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Lei complementar 03.11.2020 | 07h50

Projeto proíbe que candidato ao Senado tenha cônjuge ou parente como suplente

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Edilson Rodrigues/Agência Senado

Edilson Rodrigues/Agência Senado

GD

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei complementar, o PLP 253/2020, que visa proibir o nepotismo entre o candidato titular ao Senado e seus suplentes.

 

De acordo com o projeto, não podem ser eleitos como suplentes de senador o cônjuge do candidato, seu companheiro e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Além disso, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal não afasta essa inelegibilidade.

 

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Na justificação do projeto, Contarato destaca a repercussão do caso envolvendo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), em ação da Polícia Federal que investigava desvio de verbas públicas que deveriam ser destinadas ao combate da covid-19. Contarato explica que, com o pedido de afastamento feito pelo senador, seu filho poderá substituí-lo temporariamente, pois é seu suplente.

 

“Tal fato provocou a saudável e justa indignação da sociedade brasileira, que não mais aceita conviver com o nepotismo, a corrupção e outros vícios que deslustram a atividade política. Desse modo, é preciso por um fim a essa situação esdrúxula e contrária aos ideais republicanos, que permite aos parentes consanguíneos ou afins do candidato titular ao Senado serem seus suplentes”, argumenta Contarato.

 

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto.

 

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