Caso Master 16.04.2026 | 14h05
STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, em nova fase da operação Compliance Zero. A decisão atende a pedido da Polícia Federal, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República, apresentado na Petição (PET) 15771, da qual o ministro é relator.
A fase atual da operação integra as investigações do Caso Master, no âmbito do Inquérito (INQ) 5026, também sob a relatoria de Mendonça. O caso envolve crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, como gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira, além de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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Operações fictícias
Segundo o ministro, elementos obtidos em diligências anteriores — como buscas e apreensões e quebras de sigilo — indicam “a existência de uma engrenagem ilícita, concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional”.
Conforme os autos, as operações teriam alcançado R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito supostamente irregulares adquiridas pelo BRB, apesar de pareceres técnicos e jurídicos contrários à operação financeira, desconsiderados pelo gestor do Banco de Brasília.
Para Mendonça, o envolvimento de Paulo Henrique Costa “não se limita a uma negligência administrativa ou deficiência de governança, mas alcança, em tese, a adesão consciente ao arranjo criminoso”, com atuação deliberada para favorecer a liquidez do Banco Master em troca de vantagens indevidas.
Estrutura de fachada
De acordo com a decisão, Daniel Monteiro teria estruturado empresas de fachada para ocultar patrimônio, documentos e conferir aparência de legalidade às operações financeiras. As investigações apontam negociação estimada em R$ 146 milhões em imóveis de luxo entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o então presidente do BRB.
Ainda conforme os autos, as tratativas foram suspensas após Vorcaro tomar conhecimento das apurações sobre o suposto esquema de pagamento de propinas e ocultação patrimonial, no qual Monteiro atuaria como operador jurídico-financeiro.
Referendo
Na avaliação do ministro André Mendonça, as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes diante do grau de articulação dos investigados, da complexidade do esquema e da continuidade dos atos de lavagem de dinheiro.
Após determinar as prisões, o relator solicitou a inclusão do processo em pauta da Segunda Turma, em sessão virtual, para referendo da decisão.
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