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Cuiabá, Sexta-feira 04/09/2026

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FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO 04.09.2026 | 11h01

STJ nega recurso e mantém julgamento de Carlinhos Bezerra

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Rodrigo Moura/TJMT

Rodrigo Moura/TJMT

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o agravo regimental interposto pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o "Carlinhos Bezerra", mantendo a realização do seu julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Cuiabá. A decisão foi proferida no julgamento encerrado na sessão virtual de quarta-feira (2).

 

O réu responde pelo feminicídio de sua ex-companheira, a ex-servidora do Judiciário Thays Machado, e pelo homicídio de Willian César Moreno, crimes ocorridos em janeiro de 2023 na capital mato-grossense.

 

A defesa buscava transferir o julgamento para outro Estado ou para uma comarca do interior, alegando que a ampla repercussão do caso e a comoção social comprometeriam a isenção dos jurados cuiabanos.

 

Argumentos da Defesa

No recurso endereçado à Corte Superior, os advogados sustentaram que a intensa cobertura da imprensa local e as constantes manifestações nas redes sociais extrapolaram a mera divulgação jornalística, criando um ambiente de "pré-julgamento" e hostilidade irrestrita no município de origem.

 

A defesa alegou ainda que iniciativas institucionais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como a criação de um núcleo de enfrentamento à violência doméstica batizado com o nome da vítima, somadas a declarações públicas de magistrados, indicariam um cenário incompatível com a imparcialidade exigida para a sessão do Júri.

 

Entendimento do Relator

O relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, rechaçou integralmente a tese defensiva. Em seu voto, o ministro destacou que a jurisprudência da Corte é consolidada no sentido de que a comoção pública e a repercussão midiática são reflexos comuns em crimes de grande gravidade, não justificando, por si sós, a alteração da competência territorial sem que haja demonstração empírica de comprometimento dos jurados. 

 

"A exteriorização pública de indignação ou pesar diante de fatos graves não configura automaticamente pressão ilegítima sobre o Tribunal do Júri, especialmente quando não há notícia de hostilidades atuais dirigidas ao acusado, aos jurados ou ao Poder Judiciário", destacou o relator no acórdão. 

 

Og Fernandes sublinhou que Cuiabá possui mais de 650 mil habitantes e conta com uma sociedade plural, cuja opinião pública não pode ser reduzida a matérias de imprensa ou comentários isolados em redes sociais. O relator pontuou também que o deslocamento do julgamento para outro Estado é inviável no âmbito da Justiça Estadual por violar regras de competência funcional e a própria organização judiciária.

 

Em relação às ações do TJMT em memória da vítima, o ministro considerou que se inserem em políticas institucionais gerais de combate ao feminicídio, desprovidas de direcionamento individual sobre a culpabilidade do acusado. 

 

Já sobre a alegação de riscos à integridade física do acusado e menções a supostas ameaças sofridas no cárcere, a decisão observou que as afirmações apresentadas foram genéricas e desprovidas de suporte probatório idôneo. O relator enfatizou que eventuais preocupações com a segurança do réu devem ser resolvidas por medidas administrativas e operacionais no dia da sessão plenária, como o reforço do policiamento, escolta armada e rigoroso controle de acesso ao fórum, sem que seja necessário afastar o juízo natural da causa.

 

O voto de Og Fernandes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e pela desembargadora convocada Nilsoni de Freitas. Com a negação do recurso, o processo segue para que a sessão do Tribunal do Júri seja designada e realizada na Comarca de Cuiabá.

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