'punição mais branda' 09.09.2020 | 08h51
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A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu nesta terça-feira (8) um habeas corpus coletivo para soltar todos os presos condenados por tráfico privilegiado e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado. De acordo com o tribunal, a medida deve atingir mais 1.000 pessoas presas por determinação do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Na decisão, por unanimidade, os ministros do colegiado entenderam que o TJSP está descumprindo reiteradamente decisões de instâncias superiores que impedem a fixação do regime fechado nos casos em que ficou configurado o crime de tráfico privilegiado.
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Uma das decisões citadas foi proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado, autorizando punição mais branda.
O caso chegou ao STJ a partir de um recurso protocolado pela Defensoria Pública. O processo envolve um homem acusado de guardar 23 pedras de crack e quatro trouxinhas de cocaína com peso de 2,7 gramas. Com a decisão, ele e os demais presos que estão na mesma situação processual vão cumprir pena em regime aberto.
É chamado de tráfico privilegiado a diminuição de pena prevista no Parágrafo 4º do Artigo. 33 da Lei 11.343/06, que prevê a redução de um sexto a dois terços da pena desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa.
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