captação ilícita de recursos 22.06.2024 | 11h32
Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na manhã desta quinta-feira, 20, manter a decisão do Tribunal Regional paulista (TRE-SP) junto ao Ministério Público Eleitoral (MP), que cassaram o prefeito de São Caetano do Sul (SP), José Auricchio Júnior (PSDB) e seu vice, Roberto Luiz Vidoski (PSDB), por captação ilícita de recursos para o pleito de 2016.
Em deliberação unânime, o colegiado recusou o recurso apresentado pela defesa do prefeito a fim de anular a condenação. Procurado por meio de sua assessoria, José Auricchio Júnior ainda não se manifestou.
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No momento da prestação de contas da campanha eleitoral o MP identificou que uma parcela do valor que o prefeito recebeu como doação não continha comprovação de que a doadora, viúva, desempregada e beneficiária do INSS, apresentava condições de ofertar a quantia.
A mulher, que tinha 84 anos na época, doou R$ 293 mil ao prefeito, o que correspondeu a 18,5% do total recursos arrecadados. Ela teve o sigilo fiscal e bancário quebrado durante as investigações.
Na denúncia, o MP argumentou que a Corte Superior já havia estabelecido que o "uso de laranjas para encobrir os verdadeiros doadores de campanha configura inequívoca arrecadação de recursos de origem não identificada a ensejar a perda do diploma".
O relator do processo, ministro Nunes Marques, pontuou que "a expressão captação ilícita abrange tanto a ilegalidade da receita em si quanto o modo de obtenção dos recursos financeiros". Ele ainda coloca como exemplo "o que se convencionou chamar de "Caixa 2", o fluxo de numerário que, a despeito de financiar de fato os atos de campanha, corre à margem do sistema legal de fiscalização, seja porque deixou de ser contabilizado, seja porque foi falsamente escriturado", conclui.
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