decisão 08.01.2026 | 17h21
Antonio Leal/TCU
O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Jhonatan de Jesus decidiu nesta quinta-feira (8) suspender a inspeção in loco no Banco Central. A ação havia sido determinada por ele próprio, no âmbito de uma apuração sobre a liquidação do Banco Master. De acordo com o despacho, o caso deverá ser avaliado pelo plenário da corte de contas.
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A decisão atende a um pedido do próprio BC. Esta semana, a autoridade monetária submeteu um recurso à corte argumentando que Jesus não poderia determinar monocraticamente a inspeção.
No embargo de declaração — que, na prática, é um pedido de esclarecimento sobre uma decisão e costuma ter efeito suspensivo na deliberação —, a autarquia argumenta que a ação dependeria de chancela do colegiado do TCU.
Relator do caso no TCU, Jesus afirma, no despacho, que o regimento da corte de contas lhe dá competência para determinar inspeções como “providência instrutória”, e que poderia rejeitar monocraticamente o recurso do BC.
No entanto, segundo ele, a repercussão do caso causa a necessidade de apreciação pelo plenário com o objetivo de evitar instabilidade institucional.
“Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do Plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria”, diz o despacho do ministro.
Ele ainda argumenta que o despacho do qual o BC recorreu explicitou que a inspeção teria finalidade apenas “instrutória” e seria necessária para que os técnicos da corte tivessem acesso a documentos sob sigilo.
“Eventual inconformismo quanto ao conteúdo decisório — inclusive quanto à extensão do controle externo sobre o Banco Central — não se confunde com vício sanável por embargos de declaração”, diz.
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