BENEFÍCIO PAI 01.04.2026 | 10h33
Agência Brasil - Arquivo
O Governo Federal sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei nº 15.371/2026, que promove uma reforma histórica nos direitos trabalhistas e previdenciários dos pais e adotantes no Brasil.
A nova legislação, publicada nesta quarta-feira (1º), transforma a licença-paternidade em um benefício custeado pela Previdência Social e estabelece um cronograma para a ampliação progressiva do período de afastamento, que poderá chegar a 20 dias em 2029.
Cronograma de gradação do afastamento:
2027: 10 dias;
2028: 15 dias;
2029: 20 dias (condicionado a metas fiscais)
Para casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência, a lei prevê um suporte ainda maior, com o acréscimo de um terço no período total da licença.
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Criação do Salário-Paternidade
A principal inovação do texto é a instituição do Salário-Paternidade. A partir de 2027, o pagamento dos dias de afastamento deixará de ser um custo direto e definitivo das empresas, passando a ser responsabilidade da Previdência Social, assim como o salário-maternidade.
O empregador continuará efetuando o pagamento ao funcionário, porém será reembolsado pelo governo por meio de compensações tributárias. Micro e pequenas empresas terão prioridade no reembolso em “prazo razoável”, conforme regulamentação futura.
Proteção do trabalhador
A lei inova com mecanismos rigorosos de proteção ao funcionário:
Estabilidade no emprego: O pai ou adotante não poderá ser demitido sem justa causa desde o início do usufruto da licença até um mês após o seu término.
Indenização em dobro: Empresas que demitirem o funcionário após a comunicação da data provável do parto para evitar que o empregado utilize o direito estão sujeitas a pagar indenização dobrada.
Casos específicos
Em casos de adoção monoparental ou ausência materna no registro civil, o trabalhador terá direito à licença e ao salário-paternidade com a mesma duração e regras da licença-maternidade (120 dias).
Regras para o trabalhador
Para usufruir do benefício, o empregado deve cumprir requisitos específicos:
Aviso Prévio: Comunicar o empregador com antecedência mínima de 30 dias sobre a data provável do parto ou adoção.
Dedicacão Exclusiva: É proibido exercer qualquer atividade remunerada durante o período. O foco deve ser o cuidado e a convivência com a criança.
Férias: O trabalhador ganha o direito de emendar a licença com as férias, se assim desejar e comunicar previamente.
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Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
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