Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 17/10/2025

Colunas e artigos - A | + A

22.02.2023 | 09h49

Cobrança do ITBI não pode ser maior que o valor pago pelo imóvel

Facebook Print google plus

Thais de Almeida Vieira

Divulgação

Divulgação

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é um tributo de competência municipal que incide sobre transmissão de bens imóveis entre vivos, a título oneroso. O momento para recolhimento se dá quando da elaboração da escritura pública de transmissão no serviço de registro de imóveis e, para fins de incidência de ITBI, deve prevalecer o valor da operação comercial

O que gera muitas discussões até mesmo dúvidas é quanto à incidência do ITBI, ou seja, geralmente as prefeituras, equivocadamente, cobram sobre o valor indicado no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ITR (Imposto Territorial Rural), se esses forem maiores que o valor que de fato foi transacionado.

Todavia, a legislação é clara quando se refere ao fato de que o ITBI tem como base de cálculo o valor da aquisição do imóvel, ou seja, aquele estipulado em contrato entre as partes.

Inclusive, de todos os recursos julgados pelos tribunais brasileiros e inclusive sedimentado pelo STJ, concluíram que o ITBI é calculado sobre o valor que de fato foi comercializado. Neste sentido, é importante um breve resumo explanado pelo ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assim expôs:

"A base de cálculo do ITBI é o valor venal real do bem, assim como o valor de comercialização do imóvel. Desta forma, no caso de transmissão de bem imóvel por compra e venda firmada entre particulares, a base de cálculo do imposto de transmissão de competência municipal é o valor real da operação, devendo prevalecer sobre qualquer outro, pois o valor venal real é uma grandeza que não se confunde, necessariamente, com aquela indicada na planta genérica de valores (IPTU)."

Dessa forma, caso o contribuinte no momento de transferir um imóvel, se depare com a cobrança de ITBI sobre um valor maior do que o valor que pagou pelo imóvel, deve buscar os recursos cabíveis, através de advogado, que poderá tanto solucionar por meio de processo administrativo, ou até mesmo por mandado de segurança, que é uma via rápida para conseguir o objetivo desejado.


Thais de Almeida Vieira é advogada especializada em Direito Empresarial e Tributação de Agronegócio, sócia do escritório Barbero Vieira

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Nos últimos meses foram registradas várias denúncias de assédio sexual em instituições de ensino do nível básico ao superior. Você já se sentiu assediada (o) nestes ambientes?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 17/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.