22.02.2023 | 09h49
Divulgação
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é um tributo de competência municipal que incide sobre transmissão de bens imóveis entre vivos, a título oneroso. O momento para recolhimento se dá quando da elaboração da escritura pública de transmissão no serviço de registro de imóveis e, para fins de incidência de ITBI, deve prevalecer o valor da operação comercial
O que gera muitas discussões até mesmo dúvidas é quanto à incidência do ITBI, ou seja, geralmente as prefeituras, equivocadamente, cobram sobre o valor indicado no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ITR (Imposto Territorial Rural), se esses forem maiores que o valor que de fato foi transacionado.
Todavia, a legislação é clara quando se refere ao fato de que o ITBI tem como base de cálculo o valor da aquisição do imóvel, ou seja, aquele estipulado em contrato entre as partes.
Inclusive, de todos os recursos julgados pelos tribunais brasileiros e inclusive sedimentado pelo STJ, concluíram que o ITBI é calculado sobre o valor que de fato foi comercializado. Neste sentido, é importante um breve resumo explanado pelo ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assim expôs:
"A base de cálculo do ITBI é o valor venal real do bem, assim como o valor de comercialização do imóvel. Desta forma, no caso de transmissão de bem imóvel por compra e venda firmada entre particulares, a base de cálculo do imposto de transmissão de competência municipal é o valor real da operação, devendo prevalecer sobre qualquer outro, pois o valor venal real é uma grandeza que não se confunde, necessariamente, com aquela indicada na planta genérica de valores (IPTU)."
Dessa forma, caso o contribuinte no momento de transferir um imóvel, se depare com a cobrança de ITBI sobre um valor maior do que o valor que pagou pelo imóvel, deve buscar os recursos cabíveis, através de advogado, que poderá tanto solucionar por meio de processo administrativo, ou até mesmo por mandado de segurança, que é uma via rápida para conseguir o objetivo desejado.
Thais de Almeida Vieira é advogada especializada em Direito Empresarial e Tributação de Agronegócio, sócia do escritório Barbero Vieira
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.