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16.10.2025 | 09h45

Segurança no campo; PL amplia prazo para georreferenciamento até 2030

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Gilberto Gomes da Silva

Divulgação

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Os produtores rurais podem ganhar mais tempo para se adequar a uma das exigências mais complexas e onerosas da legislação fundiária brasileira: o georreferenciamento de imóveis rurais. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.664/2025, que prorroga até 2030 o prazo para a exigência de identificação georreferenciada em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de propriedades rurais. O texto recebeu parecer favorável e foi aprovado recentemente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e agora está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A decisão de estender o prazo surge como uma solução legislativa fundamental para harmonizar a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) com a realidade do campo. O georreferenciamento, embora vital para a política de registro público, tem imposto enormes dificuldades técnicas, econômicas e operacionais a milhares de produtores, independentemente do tamanho de sua propriedade.

O georreferenciamento é uma exigência que obriga que os limites e vértices dos imóveis rurais sejam definidos com precisão, a partir de coordenadas geográficas obtidas via Sistema Geodésico Brasileiro. Essa certificação, feita por profissionais habilitados e reconhecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), é indispensável para o registro de atos como compra, venda, herança, desmembramento ou fusão de propriedades rurais. Sem ela, o cartório não pode efetivar o registro.

Na prática, a proposta, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), representa um alívio para os produtores, especialmente pequenos e médios, que enfrentam altos custos técnicos e operacionais para atender à exigência. O prazo atual, fixado pelo Decreto nº 4.449/2002, previa a obrigatoriedade progressiva conforme o tamanho do imóvel — sendo que os imóveis menores (até 25 hectares) passariam a ter de cumprir a regra nos próximos anos. A nova redação unifica o prazo para todos os imóveis até 2030, evitando confusões e interpretações divergentes que vinham prejudicando o andamento de registros em cartório.

Segundo o relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), a medida traz segurança jurídica e previsibilidade ao setor rural ao impedir que a burocracia acabe travando a vida de quem quer produzir dentro da lei. A proposta também é vista como um incentivo à regularização fundiária, já que muitos produtores deixam de registrar seus imóveis por falta de condições de realizar o georreferenciamento. Com a extensão do prazo, o objetivo é permitir que todos tenham tempo hábil para adequação, evitando que transações imobiliárias, sucessões e financiamentos rurais sejam paralisados.

A prorrogação prevista no PL 1.664/2025, portanto, não representa uma flexibilização das normas fundiárias ou ambientais, mas sim um ajuste necessário diante das condições reais do campo brasileiro. A proposta busca garantir segurança jurídica e estabilidade ao produtor, conciliando a modernização cadastral com a viabilidade econômica das propriedades rurais. Ao permitir que o país avance de forma equilibrada na consolidação de sua base territorial georreferenciada, a medida evita penalizar quem produz dentro da lei e contribui para a formalização e a transparência do uso da terra no Brasil.

Se aprovada nas próximas etapas legislativas, a nova legislação trará previsibilidade e tranquilidade ao setor, reforçando a importância de o produtor manter sua documentação regularizada e contar com orientação técnica e jurídica especializada para assegurar a conformidade de seus imóveis e a continuidade sustentável de suas atividades.

Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br

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