Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 16/10/2025

Colunas e artigos - A | + A

16.10.2025 | 09h45

Segurança no campo; PL amplia prazo para georreferenciamento até 2030

Facebook Print google plus

Gilberto Gomes da Silva

Divulgação

Divulgação

Os produtores rurais podem ganhar mais tempo para se adequar a uma das exigências mais complexas e onerosas da legislação fundiária brasileira: o georreferenciamento de imóveis rurais. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.664/2025, que prorroga até 2030 o prazo para a exigência de identificação georreferenciada em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de propriedades rurais. O texto recebeu parecer favorável e foi aprovado recentemente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e agora está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A decisão de estender o prazo surge como uma solução legislativa fundamental para harmonizar a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) com a realidade do campo. O georreferenciamento, embora vital para a política de registro público, tem imposto enormes dificuldades técnicas, econômicas e operacionais a milhares de produtores, independentemente do tamanho de sua propriedade.

O georreferenciamento é uma exigência que obriga que os limites e vértices dos imóveis rurais sejam definidos com precisão, a partir de coordenadas geográficas obtidas via Sistema Geodésico Brasileiro. Essa certificação, feita por profissionais habilitados e reconhecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), é indispensável para o registro de atos como compra, venda, herança, desmembramento ou fusão de propriedades rurais. Sem ela, o cartório não pode efetivar o registro.

Na prática, a proposta, de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), representa um alívio para os produtores, especialmente pequenos e médios, que enfrentam altos custos técnicos e operacionais para atender à exigência. O prazo atual, fixado pelo Decreto nº 4.449/2002, previa a obrigatoriedade progressiva conforme o tamanho do imóvel — sendo que os imóveis menores (até 25 hectares) passariam a ter de cumprir a regra nos próximos anos. A nova redação unifica o prazo para todos os imóveis até 2030, evitando confusões e interpretações divergentes que vinham prejudicando o andamento de registros em cartório.

Segundo o relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), a medida traz segurança jurídica e previsibilidade ao setor rural ao impedir que a burocracia acabe travando a vida de quem quer produzir dentro da lei. A proposta também é vista como um incentivo à regularização fundiária, já que muitos produtores deixam de registrar seus imóveis por falta de condições de realizar o georreferenciamento. Com a extensão do prazo, o objetivo é permitir que todos tenham tempo hábil para adequação, evitando que transações imobiliárias, sucessões e financiamentos rurais sejam paralisados.

A prorrogação prevista no PL 1.664/2025, portanto, não representa uma flexibilização das normas fundiárias ou ambientais, mas sim um ajuste necessário diante das condições reais do campo brasileiro. A proposta busca garantir segurança jurídica e estabilidade ao produtor, conciliando a modernização cadastral com a viabilidade econômica das propriedades rurais. Ao permitir que o país avance de forma equilibrada na consolidação de sua base territorial georreferenciada, a medida evita penalizar quem produz dentro da lei e contribui para a formalização e a transparência do uso da terra no Brasil.

Se aprovada nas próximas etapas legislativas, a nova legislação trará previsibilidade e tranquilidade ao setor, reforçando a importância de o produtor manter sua documentação regularizada e contar com orientação técnica e jurídica especializada para assegurar a conformidade de seus imóveis e a continuidade sustentável de suas atividades.

Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Nos últimos meses foram registradas várias denúncias de assédio sexual em instituições de ensino do nível básico ao superior. Você já se sentiu assediada (o) nestes ambientes?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 16/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.