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17.06.2026 | 12h15

Eleições de 2026; novas regras, novos desafios e a responsabilidade democrática na era digital

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Paulo Lemos

Chico Ferreira

Chico Ferreira

As eleições de 2026 não serão apenas mais uma disputa pelo poder político no Brasil. Será, sobretudo, um teste institucional sobre a capacidade da democracia brasileira de conviver com três forças simultâneas: a velocidade da tecnologia, o peso crescente do financiamento público de campanhas e a necessidade de tornar o processo eleitoral mais inclusivo, transparente e resistente à desinformação.

 

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou um conjunto amplo de resoluções para disciplinar o pleito de 2026. Embora muitas regras sejam atualizações de normas já existentes, o novo ciclo eleitoral revela uma mudança de eixo: a Justiça Eleitoral passa a tratar com maior rigor a propaganda digital, a inteligência artificial, o abuso informacional, a violência política contra a mulher, a destinação de recursos a candidaturas femininas, negras e indígenas, a acessibilidade do eleitorado e a fiscalização das campanhas.

 

Em outras palavras, a eleição de 2026 será disputada não apenas nas ruas, nos palanques, no rádio e na televisão, mas também nos algoritmos, nos bancos de dados, nas plataformas digitais, nos impulsionamentos, nas imagens sintéticas e nas bolhas de desinformação.

 

A primeira grande mudança está no tratamento conferido à inteligência artificial. A propaganda eleitoral que utilizar conteúdo fabricado ou manipulado por IA deverá informar isso de forma explícita, destacada e acessível. Mais do que isso: há restrições específicas para o uso de imagens, vozes e manifestações de candidatas, candidatos e pessoas públicas, especialmente no período crítico que antecede e sucede a votação.

 

Essa providência é necessária. A democracia pressupõe escolha livre e consciente. Quando o eleitor é exposto a vídeos, áudios ou imagens artificialmente manipulados, apresentados como se fossem verdadeiros, não há apenas uma mentira de campanha: há uma adulteração do próprio ambiente de formação da vontade popular.

 

O voto pode até continuar sendo depositado livremente na urna, mas a liberdade do voto é esvaziada quando a consciência do eleitor é artificialmente sequestrada por falsificações tecnológicas. Por isso, a regulamentação da IA não deve ser vista como censura automática ou patrulhamento ideológico. Deve ser compreendida como tentativa de preservar a autenticidade mínima do debate público. O problema não é o uso da tecnologia. O problema é o uso fraudulento da tecnologia para simular fatos, fabricar escândalos, destruir reputações ou induzir o eleitor a erro.

 

Outro ponto relevante diz respeito à responsabilização das plataformas digitais e dos provedores de aplicação. As novas regras reforçam a necessidade de remoção de conteúdos ilícitos, especialmente quando houver publicações idênticas ou substancialmente equivalentes a outras já consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral.

Também há maior preocupação com perfis falsos, robôs, impulsionamentos irregulares, violência política contra a mulher e desinformação sobre o sistema eletrônico de votação. Aqui há uma linha delicada. De um lado, é indispensável combater a mentira organizada, industrializada e financiada. De outro, é necessário preservar a liberdade de expressão, a crítica política dura, a sátira, o jornalismo investigativo e a manifestação espontânea do eleitor.

 

A Justiça Eleitoral terá de atuar com firmeza, mas também com autocontenção. O excesso regulatório pode ser tão nocivo quanto a omissão diante da fraude digital.

 

A segunda mudança importante está no financiamento eleitoral e nas ações afirmativas. As regras de 2026 consolidam a destinação obrigatória de recursos públicos para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Para candidaturas negras, o percentual mínimo de recursos deve observar o patamar de 30%. Para mulheres e candidaturas indígenas, a distribuição deve observar a proporcionalidade das candidaturas registradas, conforme o desenho normativo aplicável.

 

Essa alteração tem forte conteúdo constitucional e democrático. Não basta permitir candidaturas formalmente diversas. É preciso assegurar condições reais de competição. A política brasileira sempre conviveu com um paradoxo: a sociedade é plural, mas os espaços de poder continuam excessivamente concentrados.

 

Sem dinheiro, tempo de propaganda, estrutura mínima e segurança política, muitas candidaturas existem apenas no papel. Por isso, a destinação vinculada de recursos não é favor; é mecanismo de correção de desigualdades históricas. A igualdade eleitoral não se resume a tratar todos da mesma forma na largada, quando alguns já começam a disputa quilômetros atrás.

 

O desafio, entretanto, será fiscalizar se os partidos cumprirão essas regras de modo substancial, e não apenas contábil. O Brasil já conhece a fraude às cotas de gênero, as candidaturas fictícias e a utilização simbólica de mulheres apenas para cumprir percentuais legais. Em 2026, a fiscalização deverá observar não apenas se o dinheiro foi formalmente destinado, mas se houve efetivo proveito eleitoral para as candidaturas protegidas.

 

Democracia de fachada não se corrige com planilhas; corrige-se com controle sério, prestação de contas transparente e sanções efetivas.

 

Outra inovação digna de destaque é a previsão de gastos com segurança e prevenção à violência política, especialmente em relação às candidaturas femininas. A política brasileira tornou-se um ambiente hostil, muitas vezes violento, sobretudo para mulheres, pessoas negras, indígenas e representantes de grupos historicamente vulnerabilizados.

 

Não há liberdade de candidatura quando o medo impede a presença pública. A violência política não é mero conflito de opiniões. É uma técnica de exclusão. Ela busca retirar pessoas do espaço público pela intimidação, pela ameaça, pela humilhação e pela destruição simbólica. Reconhecer gastos de proteção como despesas eleitorais legítimas é admitir que a democracia também exige proteção material para quem decide disputar o poder.

 

Também merece atenção a criação do programa “Seu Voto Importa”, destinado a garantir transporte individual gratuito, no dia da eleição, a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção. A medida também contempla populações de territórios indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais.

 

Essa regra carrega uma mensagem importante: o direito ao voto não se esgota na existência formal da urna. Se o eleitor não consegue chegar ao local de votação, a cidadania é apenas promessa abstrata. A democracia real exige acessibilidade, logística, inclusão e presença concreta do Estado onde historicamente ele esteve ausente.

 

No campo das candidaturas, uma novidade relevante é o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que permite a pré-candidatos, partidos e federações submeterem à Justiça Eleitoral dúvidas razoáveis sobre a capacidade eleitoral passiva. A medida pode reduzir incertezas, prevenir litígios tardios e conferir maior segurança jurídica ao processo eleitoral.

 

A experiência brasileira demonstra que muitas disputas eleitorais são judicializadas depois da votação, quando o eleitor já escolheu e o resultado já produziu efeitos políticos. Antecipar a análise de dúvidas relevantes sobre elegibilidade pode ser um avanço institucional, desde que o mecanismo não seja transformado em instrumento de perseguição, constrangimento estratégico ou guerra jurídica prematura contra adversários.

 

As regras sobre pesquisas eleitorais também foram aperfeiçoadas, com exigências adicionais de responsabilidade técnica e maior transparência metodológica. Em um ambiente marcado por polarização, pesquisas não são apenas instrumentos de medição; muitas vezes influenciam estratégias, financiamento, alianças e percepção de viabilidade eleitoral. Quando fraudadas ou manipuladas, podem deformar o próprio processo de escolha.

 

Além disso, as normas sobre auditoria do sistema eletrônico de votação reforçam a institucionalização dos testes de integridade, inclusive com biometria, e ampliam a transparência dos procedimentos. Trata-se de ponto sensível, pois a urna eletrônica permanece no centro de disputas narrativas. A resposta institucional adequada não é o silêncio, mas a transparência técnica, verificável e pedagógica.

 

Apesar dos avanços, é preciso reconhecer que nenhuma resolução substitui a cultura democrática. Regras são necessárias, mas não bastam. A eleição de 2026 dependerá da atuação responsável dos partidos, da imprensa, das plataformas digitais, do Ministério Público Eleitoral, da advocacia, da Justiça Eleitoral e, sobretudo, do próprio eleitorado.

 

O grande risco das novas regras é a ilusão de que a democracia pode ser protegida apenas por normas. Não pode. A democracia também depende de educação política, compromisso ético, pluralismo, respeito à divergência e rejeição coletiva à mentira como método de conquista do poder.

 

As eleições de 2026 serão um laboratório da democracia brasileira na era da inteligência artificial. A pergunta central não será apenas quem vencerá nas urnas. A pergunta mais profunda será: em que condições a vontade popular será formada?

 

Se a tecnologia for usada para informar, incluir, fiscalizar e aproximar representantes e representados, ela poderá fortalecer a democracia. Mas, se for usada para falsificar fatos, manipular emoções, simular consensos e destruir reputações, ela converterá o processo eleitoral em um teatro de sombras.

 

As novas regras eleitorais caminham na direção correta ao reconhecer esse perigo. Contudo, sua eficácia dependerá de aplicação equilibrada, fiscalização rigorosa e respeito às garantias fundamentais. A Justiça Eleitoral não pode ser omissa diante da fraude, mas também não pode se transformar em árbitro absoluto do debate político.

 

O desafio de 2026 será encontrar esse ponto de equilíbrio: combater a mentira sem sufocar a liberdade; regular a tecnologia sem demonizá-la; punir abusos sem criminalizar a crítica; financiar a diversidade sem permitir fraudes; garantir acessibilidade sem transformar inclusão em peça publicitária.

 

A democracia brasileira chega a 2026 mais experiente, mais regulada e mais consciente de suas vulnerabilidades. Mas também chega diante de um adversário novo: a mentira tecnologicamente aperfeiçoada. Por isso, mais do que escolher governantes e parlamentares, as eleições de 2026 escolherão o grau de maturidade institucional do país.

 

O voto continua sendo secreto, livre e soberano. Mas a democracia somente será plena se o eleitor puder decidir com informação verdadeira, igualdade de participação e confiança no processo eleitoral. Essa talvez seja a principal mudança das eleições de 2026: a disputa não será apenas por cargos, mas pela própria qualidade da verdade no espaço público.

 

Paulo Lemos é advogado especialista em Direito Público Administrativo, Direito Eleitoral e analista político.

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