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21.10.2025 | 11h30

Isenção do IR para mulheres com câncer de mama é um direito garantido por lei

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Philippe Duque

Divulgação

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O Outubro Rosa se consolidou como um dos movimentos mais importantes de conscientização sobre o câncer de mama, mobilizando a sociedade em torno da prevenção, do diagnóstico precoce e do acesso ao tratamento adequado. Mais do que um mês de alerta, a campanha reforça a importância da informação e do autocuidado para milhares de mulheres brasileiras.

 

Entre as garantias previstas na legislação, um direito ainda pouco conhecido merece destaque: a isenção vitalícia do Imposto de Renda (IR) para mulheres diagnosticadas com câncer de mama. A Lei Federal nº 7.713/88 assegura o benefício a aposentadas, pensionistas e militares da reserva acometidas pela doença, com o objetivo de oferecer alívio financeiro e mais dignidade durante o tratamento e o acompanhamento médico.

 

O direito à isenção permanece válido mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido antes da aposentadoria ou que a paciente esteja em fase de remissão ou considerada curada.

 

Como solicitar o benefício

Para obter a isenção, é necessário apresentar pedido formal de dispensa do IR acompanhado de documentação médica e previdenciária que comprove o diagnóstico e a condição de beneficiária. Entre os documentos exigidos estão:

- Exames histopatológicos, biópsias e laudos de anatomia patológica;

- Relatórios médicos detalhando o histórico do tratamento;

- Comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.

Os prazos de análise variam conforme o órgão responsável. No INSS, o processo costuma levar de 45 a 60 dias para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência. Já para benefícios pagos por União, estados ou municípios, o período pode chegar a 90 dias.

Na Receita Federal, o trâmite pode se estender até 120 dias, especialmente em casos em que o contribuinte busca recuperar valores de IR pagos após o diagnóstico ou quando a isenção não foi reconhecida pela fonte pagadora.

 

E se o pedido for negado?

Quando a solicitação é indeferida, a paciente pode recorrer administrativamente, apresentando novos laudos ou pareceres complementares dentro do prazo estabelecido pelo órgão.


Se o recurso não for aceito, há também a possibilidade de acionar a via judicial, geralmente por meio de ação no Juizado Federal, pedindo o reconhecimento da isenção e a restituição dos valores indevidamente descontados.

 

Erros mais comuns

Um dos principais motivos para a negativa do pedido está na documentação médica incompleta ou inválida. Entre os erros recorrentes estão:

 

- Apresentação de laudo médico particular sem validade oficial;

- Ausência do código CID (Classificação Internacional de Doenças) exigido por lei;

- Falta de assinatura e carimbo do médico responsável;

- Laudos sem data de diagnóstico ou que declaram “cura” sem menção ao risco de recidiva.

 

Mais do que um direito financeiro

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com câncer tem um caráter social e humano, que vai além do aspecto econômico. O benefício busca amenizar o impacto financeiro causado por um tratamento que, na maioria das vezes, é longo e oneroso.

 

Mesmo após a cura, muitas mulheres enfrentam sequelas físicas e emocionais ou permanecem em acompanhamento contínuo para evitar o retorno da doença. Por isso, a legislação garante que o benefício seja vitalício, reconhecendo a necessidade de proteção e estabilidade para quem vivenciou uma enfermidade grave.

 

Mais do que um alívio tributário, trata-se de uma política de respeito à dignidade humana e ao direito à saúde, princípios assegurados pela Constituição Federal.

 

O Outubro Rosa é, portanto, também um momento para lembrar que informação é uma forma de cuidado — e que conhecer e exercer seus direitos faz parte do processo de prevenção, tratamento e reconstrução da vida.

 

Philippe Duque é advogado especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá-MT

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