09.01.2013 | 00h00
Não. Ao comprar um animal oriundo de criadouro sem autorização, a pessoa estará contribuindo com o tráfico de animais silvestres. Como o animal não possui origem, não é possível legalizar aquilo que se inicia ilegal, ou seja, no crime. Por equiparação seria como se alguém buscasse “legalizar” um carro que foi roubado. Sua origem é ilícita.
A inexistência de anilha e documentação comprova que o animal foi capturado na natureza. Quem possui o animal está sujeito a sanções administrativas e penais. No caso, apreensão do animal e multa de R$ 500 ou R$ 5 mil por indivíduo como sanção administrativa e detenção de 6 meses a 1 ano e multa na esfera penal. Todavia, a entrega espontânea ao órgão ambiental isenta a pessoa das sanções administrativas.
O cidadão autuado é sempre orientado pelo Agente Ambiental Federal autuante quanto aos direitos e deveres. De uma forma resumida o cidadão tem o direito de prestar sua defesa por escrito no Ibama da região dentro do prazo de 20 dias a contar da autuação. O pagamento da multa dentro do prazo implica em desconto de 30%. A defesa deverá ser realizada por escrito e protocolada em uma unidade do Ibama até o prazo indicado na defesa. No documento da defesa o autuado deverá indicar o número do auto de infração lavrado...
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