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27.02.2013 | 00h00

Posso penhorar imóveis para pagar dívidas?

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A Justiça dá direito àquelas pessoas que tenha em mãos uma decisão judicial declarando que é credor de alguém ou àquelas que possuam um título executivo extrajudicial, como cheques e duplicatas para que transforme esses documentos em dinheiro. Caso a dívida não seja paga, o juiz pode ordenar a penhora dos bens, já que estes foram bloqueados e estão à disposição da Justiça.
Para que isso aconteça, é necessário que o processo de cobrança seja feita da maneira menos danosa ao devedor. A lei dá preferência à penhora de dinheiro, inclusive o depositado em banco, em seguida automóveis, seguidos por outros bens móveis. Só quando todos esses recursos são esgotados torna-se possível penhorar os imóveis ou um percentual do faturamento da empresa devedora.
Há bens que são ‘impenhoráveis‘, entre eles, o imóvel residencial pertencente a uma unidade familiar. Contudo, existem exceções a essa regra, como nos casos em que se trata da cobrança de aluguéis movida contra o fiador da locação...
 
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