23.01.2013 | 00h00
De acordo com o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos 6 meses.
Para a mulher que amamenta, é garantido 2 descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar 6 meses de vida.
A mulher também tem estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa. Além disso, a gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
A mulher deve ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos 6 consultas médicas e demais exames complementares. Deve mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
Há a possibilidade de ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08). (Fonte: www.brasil.gov.br)...
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