19.12.2012 | 00h00
A gestante não pode ser discriminada no trabalho. As empresas também não podem exigir de nenhuma funcionária comprovante de esterilização, teste de gravidez ou demiti-la por justa causa por este motivo. Ela também não pode sofrer qualquer restrição ao seu direito de acesso ao trabalho por estar em estado de gravidez.
Durante o período de gestação, é assegurada à mulher a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares. No entanto, quando passar nas consultas de pré-natal, ou realizar exames necessários ao acompanhamento da gravidez, deve solicitar ao médico um atestado que justifique a falta.
A gestante tem direito à transferência de função ou setor, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. A funcionária tem estabilidade desde a data da confirmação da gestação até 5 meses após a data do parto. Caso seja demitida sem justa causa no período, tem direito a reintegração no emprego e, caso esta não ocorra, a empresa empregadora está obrigada a pagar todos os salários que seriam devidos durante o período da estabilidade...
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