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Eu e a Lei - A | + A

28.12.2012 | 00h00

O comerciante é obrigado a realizar troca de presentes?

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Nem sempre o presente de Natal agrada ou tem a numeração correta. Por isso o comércio receberá nos próximos dias muitos consumidores que desejam trocar roupas, sapatos, brinquedos ou outros produtos. Mas, o Procon Estadual alerta, fazer a troca de um produto sem vício de qualidade, ou seja, sem nenhum problema de qualidade, de regra, é uma opção da loja.
O fornecedor só é obrigado a trocar um presente se ele estiver com problema ou se na hora da venda houver a oferta da troca. Nesse caso o consumidor deve pedir por escrito na nota fiscal ou na própria etiqueta do produto. Muitos fornecedores costumam ter essa prática e estipulam um prazo para a pessoa trocar o presente caso não goste da cor ou do tamanho do produto...

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