25.08.2015 | 10h00
A pedido do prefeito de Santo Antônio do Leverger, Valdir Ribeiro (PT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou, liminarmente, a eficácia de 3 emendas acrescentadas numa lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores com teor diferente. A mensagem original enviada pelo Executivo no dia 24 de abril pedia abertura de crédito suplementar no orçamento geral do Município para utilização de recursos de Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) até o valor R$ 2,7 milhões.
À unanimidade, o Pleno do TJ concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo petista e declarou inconstitucional as emendas acrescentadas pelo Legislativo à Lei Municipal 1.161/GP/2015. No projeto de lei, o prefeito justificou que o valores seriam para atender despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos sendo utilizado em infraestrutura e serviços na área urbana, manutenção de estradas, ruas e avenidas, canalização de córregos, transporte rodoviário, construção de pontes, pontilhões e mata-burros, abertura, cascalhamento e patrolamento de estradas vicinais, dentre outras, todas discriminadasno artigo 1º do projeto.
Porém, os vereadores acrescentaram 3 emendas determinando previamente todas as localidades que deveriam receber as obras. Decidiram que a manutenção, cascalhamento e patrolamento deveria ser feita somente em estradas vicinais não pavimentasdas enquanto que pelo projeto original do Executivo, os serviços deveriam contemplar estradas, ruas e avenidas de Santo Antônio do Leveger. Por fim, os vereadores ainda acrescentaram um parágrafo único obrigando a criação de um Conselho de Fiscalização do Recurso do Fethab composto por 2 membros do Poder Legislativo, 1 membro do Poder Executivo e 1 membro da sociedade organizada. O conselho ficaria responsável por participar de licitações, de pagamento das obras, de atestar e fiscalizar as obras que fossem entregues.
Aprovadas pelos vereadores, as 3 emendas foram vetadas pelo gestor municipal no dia 22 de junho, mas a Câmara de Leverger derrubou o veto 8 dias depois em 30 de junho. Apesar disso, consta nos autos que “o que chama atenção no processo legislativo é que o parecer da Comissão Permanente de Orçamento somente foi confeccionado no dia 17/07/2015, ocasionando dessa forma, a existência de vícios no processo legislativo”.
Argumentos
Na Adin, o prefeito além de afirmar que os vereadores pretendiam interferir em questões de competência do Executivo, também ressaltou que as emendas apresentadas não obedeceram ao trâmite processual legislativo, uma vez que a Comissão Orçamentária não emitiu parecer quanto a elas, afrontando o disposto no artigo 164, paragrafo 2º da Constituição Estadual. Afirmou ainda que se revela equivocada a criação de um Conselho de Fiscalização de recursos do Fethab, pois a lei estadual número 7.263 de 2000 que criou o recurso dispôs em seu artigo 2º, que o fundo criado seria regido (administrado) por um Conselho Diretor, que não possui nenhum membro do Poder Legislativo, visto que a tarefa de administração e gestão do Estado é de competência exclusiva do Executivo.
Defendeu a necessidade de concessão de liminar para sustar a vigência e eficácia do parágrafo 1º e 2º do artigo 1º e parágrafo único e alínea “a” do artigo 3º, acrescidos à lei municipal. Ressaltou que as emendas acrescidas ao artigo 1º da lei (parágrafos 1º e 2º) estão revestidas de inconstitucionalidade, pois que delimitam expressamente as localidades onde os recursos do Fethab poderão ser empregados, ultrapassando as funções e competências do Poder Legislativo.
Conforme o prefeito, o teor das emendas aprovadas "implicam na inegável violação ao princípio da separação e independência dos poderes, sua autonomia administrativa financeira e orçamentária, bem como, na ofensa ao pacto federativo, na medida que referidos dispositivos legais submetem o Poder Executivo a uma 'gestão' a ser exercida pelo Poder Legislativo”.
Vitória unânime
Sob relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias, a Adin foi julgada no dia 13 de agosto, ocasião em que o relator julgou procedente a ação e concedeu liminar ao prefeito. Seu voto foi seguido pelos outros 27 desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça. Eles entenderam que houve por parte da Câmara "violação à separação e independência dos poderes municipais, consubstanciada pela usurpação da competência legislativa atribuída privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal". O mérito da ação ainda precisa ser julgado pelo Pleno.
No dia em que o acórdão foi publicado, 18 de agosto, os vereadores de Leverger criaram uma CPI e afastaram o prefeito do cargo sob alegação de não prestação de contas ao Legislativo já que não teria respondido a 132 requerimentos formulados pela Câmara. Porém, Valdir Ribeiro conseguiu uma liminar 2 dias depois e permanece no cargo.
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