24.05.2017 | 13h10
O ministro João Otávio de Noronha, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) apure denúncias impetradas contra a juíza Selma Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Otmar de Oliveira![]() A juíza Selma Arruda foi acionada pelo advogado Francisco Faiad no CNJ |
A decisão do último dia 11 atende a um pedido formulado pelo advogado Francisco Faiad, que atua na defesa de réus e também figura como réu em ações que tramitam sob a condução da magistrada.
Noronha determinou o prazo de 60 dias para que a Corregedoria da Justiça estadual conclua a apuração e encaminhe para que ele analise.
Além disso, ele deferiu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), que pediu para ser inclusa como parte interessada no processo, em que a magistrada é acusada de desobedecer regras impostas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
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Dentre as infrações apontadas por Faiad contra Selma em sua reclamação, está a constante emissão de juízo de valor sobre processo em andamento sob sua responsabilidade, o que é vedado pelo Código de Ética da Magistratura Nacional.
Somado a isso, Francisco Faiad reforçou que todos esses processos são alvo de grande repercussão na mídia, o que estaria sendo usado pela magistrada como plataforma política para sua possível candidatura.
Também há reclamações quanto à inércia da juíza diante de quebras de sigilo entre advogados e clientes e também quanto a opiniões depreciativas de Selma Arruda sobre decisões de instâncias superiores.
Ao Gazeta Digital, a assessoria da Corregedoria do TJ informou que ainda não chegou à unidade o despacho do ministro João Otávio de Noronha. Já a juíza Selma Arruda, por meio de nota da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), disse que a decisão do ministro do CNJ é normal, pois está no regimento que o caso seja remetido à Corregedoria do TJ por não se tratar de excepcionalidade. Selma também disse estar tranquila e certa de quem tem agido corretamente.
Veja nota da magistrada na íntegra:
Em relação à decisão do ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio de Noronha, de que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT) deve iniciar o procedimento de apuração a uma Reclamação Disciplinar apresentada em desfavor da juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal, ela tem a dizer:
- É importante destacar que a decisão é normal. Está no regimento do Conselho Nacional de Justiça que é de competência das corregedorias dos Estados as investigações, indo ao CNJ somente casos excepcionais - que não é a situação, visto que o caso foi considerado simples e corriqueiro. Isto, até mesmo porque os ministros não conseguem centralizar essas reclamações em Brasília. Então, no momento, não há qualquer novidade, pois já era esperado. Recebo essa notícia com tranquilidade e na certeza de que tenho desempenhado meu papel como juíza corretamente.
Veja a íntegra da decisão:
ÍNTEGRA DO DESPACHO
Trata-se de reclamação disciplinar apresentada por FRANCISCO ANIS FAIAD em desfavor de SELMA ROSANE SANTOS ARRUDA, Juíza de Direito da 7ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá (MT).
O reclamante alega que a magistrada infringe os arts. 36, III, da LOMAN e 12, II, do Código de Ética da Magistratura Nacional, tendo em vista a prática rotineira de emissão de juízo de valor sobre processos em andamento sob sua responsabilidade, todos de grande repercussão, que têm maior interesse da população e dos canais de comunicação.
Cita hipóteses em a magistrada exprime opinião depreciativa acerca dos processos mencionados.
Também aponta outras violações praticadas pela juíza, como não ter tomado nenhuma providência sobre quebra ilegal de sigilo (conversa entre cliente e advogado) ocorrida na vara que preside.
Requer a apuração dos fatos e a aplicação da penalidade cabível.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Id 2173133) pleiteia o ingresso no processo.
É o relatório. Decido.
Considerando-se o teor da inicial da presente reclamação, é necessária a apuração de eventual violação dos deveres funcionais da reclamada.
Ante o exposto, defiro o ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como terceiro interessado no presente expediente e determino o encaminhamento dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso para que apure os fatos narrados na reclamação e comunique à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, o resultado da apuração.
Decorrido o prazo sem resposta, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília, 11 de maio de 2017.
João Otávio Noronha
Relator
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