CASO RENATO NERY 15.07.2026 | 18h38

redacao@gazetadigital.com.br
TJMT
Atualizada às 19h05 - O caseiro e montador de móveis planejados, Alex Roberto de Queiroz Silva, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá pelo assassinato do advogado Renato Nery, crime ocorrido em 5 de julho de 2024, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, na Capital. Após horas de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a participação de Alex na execução do advogado. Com a decisão, o juiz presidente do Tribunal do Júri fixou a pena em 33 anos de prisão.
A sentença considera homicídio triplamente qualificado e obstrução processual. A pena será cumprida em regime fechado. Ele também irá indenizar a família em 40 salários mínimos.
"Ante o exposto, em razão da decisão soberana do egrégio Conselho de Sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da AÇÃO PENAL PÚBLICA, para CONDENAR o réu ALEX ROBERTO DE QUEIROZ SILVA, já qualificado nos auto, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c § 4º, do Código Penal (homicídio triplamente qualificado), e no art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa), na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 33 (trinta e três) anos e 10 (dez) meses de reclusão. CONDENO-O, ainda, pela prática do crime previsto no art. 347, parágrafo único, do Código Penal (Fraude Processual), sujeitando-o à pena de 8 (oito) meses de detenção. Ainda, condeno o réu à pena de multa em 20 (vinte) dias-multa. Condeno à indenização por danos morais, no valor mínimo equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, pelas razões já fundamentadas na dosimetria. Mantida a prisão preventiva do réu, pelos fundamentos já expostos", diz a decisão do juiz Marcos Faleiros.
Durante o interrogatório, Alex confessou ter efetuado os disparos que mataram Renato Nery. Ele afirmou aos jurados que enfrentava dificuldades financeiras e alegou ter cometido o crime após ouvir do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira que havia pessoas interessadas em matar o advogado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no entanto, Alex foi recrutado para executar o homicídio mediante pagamento. A acusação sustenta que o assassinato foi motivado por uma disputa judicial envolvendo uma fazenda localizada no município de Novo São Joaquim.
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De acordo com as investigações da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o advogado foi surpreendido ao chegar ao escritório, quando descia do veículo. Após os disparos, o executor fugiu em uma motocicleta.
Alex foi o primeiro dos seis denunciados pelo homicídio a ser submetido ao Tribunal do Júri.
O Ministério Público aponta o casal Julinere Goulart Bastos e César Jorge Sechi como mandantes do crime e os policiais militares da Rotam Jackson Pereira Barbosa, Ícaro Nathan Santos Ferreira e Heron Teixeira Pena Vieira como responsáveis pela intermediação e logística da execução.
Os demais acusados também responderão pelo caso perante o júri popular.
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