30.05.2015 | 00h00
Em artigos anteriores, contestei o argumento dos defensores da ampliação das hipóteses legais de aborto, tanto sob o ponto de vista da concepção científica da vida, como quanto aos aspectos relacionados à saúde da gestante. Hoje abordarei outro ângulo do debate: alternativas para o não abortamento.
A legislação brasileira atual, que se pretende flexibilizar, admite duas hipóteses de aborto: o chamado aborto terapêutico, se não há outro meio de salvar a vida da mãe,e quando a gravidez é resultante do crime de estupro, caso em que se exige o consentimento da gestante.
Longe de representar ‘conquista civilizatória libertária‘, a pretendida liberação do aborto retrocederia o direito brasileiro aos primórdios da Roma Imperial, que julgava lícita toda forma de aborto, atribuindo à gestante total disponibilidade sobre o feto, que era considerado parte de suas vísceras. A única restrição ao aborto era quando o marido se opunha. Que tal fosse o entendimento numa sociedade colonialista, escravagista, militarizada, machista e autoritária é compreensível; o que surpreende é que supostos arautos da pós-modernidade queiram à barbárie retroagir, em nome da emancipação feminina! Antes da Roma de Nero, Esparta descartava os nascidos com deficiência e Babilônia sacrificava crianças indesejadas em rituais religiosos. Até quando se propõe recuar? Às cavernas?
Creio que, ao invés de ampliar as possibilidades de aborto, que fere o fundamental direito à vida, constitucionalmente protegido por cláusula pétrea, nossos legisladores deveriam se dedicar a oferecer alternativas para as grávidas que não possuam condições psicológicas ou econômicas de criar, manter ou educar uma criança. Uma possibilidade seria facilitar a renúncia ao poder familiar e possibilitar a imediata disponibilização para a adoção da criança fruto de gravidez indesejada.
Hoje a ‘fila para adoção’ demora alguns anos, entre outros fatores, pelos diversos procedimentos requeridos para se destituir do poder familiar os pais e familiares biológicos. Somente após essa destituição, a criança é passível de ser apresentada aos casais e indivíduos habilitados como adotantes. Muitas vezes são anos de frustrante espera, tanto para as crianças recolhidas em abrigos, quanto para os adultos que sonham em adotá-las.
É um tempo que não passa impunemente. Muitos potenciais adotantes desanimam e desistem, porque acreditam que passou o ‘tempo certo‘ de serem pais e mães. Para as crianças, a infância se escoa sem o carinho de uma família.Quanto mais velhas, mais reduzidas são as probabilidades de serem adotadas. De outro lado, a permanência prolongada nos abrigos estatais, muitas vezes lotados, não permite que esses tenham condições de acolher adequadamente todas as crianças vítimas de abandono, maus tratos ou violência doméstica.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, há hoje no Brasil 33,5 mil pretendentes à adoção devidamente habilitados e apenas 5,7 mil crianças adotáveis. Com a simplificação de procedimentos, não apenas essas, mas muitos milhares de outras pequenas vidas, salvas da morte ao se evitar o abortamento, poderão ter um lar, uma família e um futuro.
Assistir econômica e psicologicamente a gestante durante a gravidez indesejada, com acompanhamento na rede pública de saúde e realização dos exames pré-natais; simplificar a renúncia ao poder familiar; e acelerar os processos e ampliar as possibilidades de adoção são apenas algumas das diretrizes possíveis para o debate. Cada uma tem os seus poréns e custos a serem considerados; todas, no entanto, são preferíveis ao aborto.
Defender a vida não é, como confundem alguns, obscurantismo medieval. Ao contrário, é superação do egoísmo típico das sociedades que mercantilizam o ser humano e é expressão de solidariedade e respeito aos mais frágeis, pilar necessário de uma organização social mais justa, livre e igualitária que, acredito, nosso planeta no futuro alcançará.
Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.
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