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29.08.2014 | 09h10

Defesa de enfermeiro consegue excluir qualificadora de denúncia

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Divulgação/Polícia Civil

A defesa do enfermeiro Evanderly de Oliveira Lima, 44, réu pelo crime de homicídio por ter matado sua ex-esposa, a juíza Glauciane Chaves de Melo, 42, dentro do fórum de Alto Taquari (479 Km ao sul de Cuiabá), conseguiu excluir uma das 3 qualificadoras que constavam na denuncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A qualificadora de perigo comum, agora excluída, poderia, em caso de condenação, aumentar a pena em no mínimo 1 ano, mas foi extinta da pronúncia por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (28).

Daqui a 15 dias, quando a decisão transitar em julgado, uma vez que a defesa não vai ingressar com recurso, será pedido o desaforamento do júri da comarca de Alto Taquari para Alto Araguaia, município que fica a 70 Km de distância da cidade onde o crime foi praticado no dia 7 de junho de 2013. “A defesa tem direito de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas n ão vai recorrer. A única coisa que vou pedir é o desaforamento. Na comarca de Alto Taquari não vai haver imparcialidade. Até o fórum tem o nome dela (vítima) que foi colocado pelo TJ no calor do acontecimenmto”, ressalta o advogado Edno Damascena de Farias.

A qualificadora de perigo comum foi apontada pelo Ministério Público sob a alegação de que ao lado do gabinete da magistrada, onde foi morta a tiros pelo ex-marido que não aceitava o término do relacionamento, trabalhavam outras 2 pessoas que poderiam ter sido atingidas pelos tiros. O MP sustentou ainda que pessoas que transitavam na parte externa do fórum também poderiam ter sido atingidas pelos disparos uma vez as janelas eram de vidro. “Achei um absurdo e por isso recorri”, destaca o advogado que também pediu no recurso que fosse anulada a sentença de pronuncia, o que não foi aceito pelos desembargadores.

Evanderly também é processado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e a defesa tentou, no mesmo recurso, a absorção do delito, sustentando que o fato está ligado ao homicídio. Pediu a absolvição primária do porte ilegal, mas o pedido não foi aceito. O recuso foi parcialmente provido (aceito) somente no tocante à exclusão da qualificadora do perigo comum. O voto do relator, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho foi acompanhado de forma unânime pelo desembargador Paulo da Cunha (1º vogal) e pelo juiz Onivaldo Budny (2º vogal convocado) em decisão do dia 19 de agosto.

Desaforamento - O pedido de mudança de local do júri popular já havia sido feito antes, mas com o habeas corpus que a defesa conseguiu em abril deste ano anulando o trânsito em julgado da sentença de pronúncia (que determinava o júri popular), o pedido perdeu o objeto. O desaforamento só pode ser solicitado após o trânsito em julgado da sentença de pronuncia.

E neste caso, a defesa precisa aguardar os próximos 15 dias após a publicação do acórdão que manteve a decisão para que Evanderly enfrente júri popular pelo crime de homicídio qualificado. O advogado vai pedir que seja transferido para Alto Araguaia e acredita que terá o pedido atendido sustentando que por ser uma distância de apenas 70 Km não trará qualquer contratempo.

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