deu em a gazeta 24.05.2024 | 06h57
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Aprovados no concurso da Defensoria Pública, realizado em 2022, denunciam o número do quadro de comissionados no órgão e cobram a nomeação para cargos operacionais e técnicos. O concurso foi realizado para ampliação do quadro de servidores e ofertou 28 vagas para preenchimento imediato, além de cadastro reserva. Mas, segundo os aprovados, ao invés de nomear servidores efetivos, o órgão vem nomeando, exclusivamente, comissionados. Segundo os aprovados, a DPE conta com 84% de servidores comissionados, incluindo estagiários, e apenas 16% efetivos.
Já a Defensoria afirma que são 56% de contratados. Ítalo José Scolari Cararo foi um dos aprovados para a vaga de técnico administrativo e afirma que da realização da prova até a homologação levou um pouco mais de um ano. Nesse período, o órgão criou novos núcleos, o que justificaria ainda mais o chamamento dos aprovados, o que não ocorreu.
Segundo ele, a manobra que os aprovados denunciam é a criação da Lei 12.257, de setembro de 2023, um mês antes da homologação do certame, que criou 98 cargos comissionado para ajudante geral, função desenvolvida por pessoas de nível médio, a mesma exigência para o cargo de técnico da área fim e meio.
Aprovada em caráter de urgência, a lei ainda autorizou a criação de 19 cargos de assessor especial e 41 de assessor técnico, mas não previu aumento de vagas de profissionais efetivos. O concurso para a área de apoio contemplou, além da área técnica, funções como advogado, contador, assistente social, administrador, arquiteto e jornalista, sendo essa última carreira beneficiada pela criação da Diretoria de Imprensa, onde já foram nomeados mais de sete comissionados em menos de oito meses.
“Abriram um concurso e após homologar extinguiram o cargo, e isso não está se limitando ao técnico, a exemplo os cargos de jornalista e engenheiro, que teve concurso, não criou vagas, mas houve chamamento de comissionados”.
Ítalo destaca que por lei, cargos comissionados não podem exercer função administrativa, apenas de chefia, direção e assessoramento. Afirma ainda que questionada, a Defensoria argumenta não possuir orçamento para as nomeações.“Mas há orçamento para uma discrepância de cargos comissionado/estagiários para efetivo, não incluso nesse cálculo os defensores”
Outro lado
Órgão afirma que é preciso ter vacância A Defensoria Pública, por meio de nota, afirma que os servidores que realizaram concurso para cadastro reserva dependem de vacância dos cargos existentes para poderem ser nomeados. “Os cargos para os quais existem vagas estão sendo nomeados regularmente, de acordo com o prazo do concurso, que é de dois anos”.
Afirma que o grande número de cargos comissionados é por causa dos assessores jurídicos (assessores de defensor), e esses cargos, por serem de assessoria, são comissionados. Destaca que os cargos de ajudante geral não substituem o de técnico administrativo, pois possuem atribuições de assessoria do defensor coordenador de núcleo.
Quanto ao concurso, afirma que a criação de cargo por lei não implica na obrigação imediata de nomeação e a validade do certame vai até 6/10/2025, podendo ser prorrogado até 6/10/2027. Reforça que pretende realizar nomeações além das vagas previstas no edital, mas é necessária a melhoria do orçamento.
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Ana Paula - 03/09/2024
Também passei nesse concurso achei que estava realizando um sonho, mas tem se tornado um pesadelo saber que a DFE que deveria zelar pelo direito dos cidadãos é só mais um órgão que abre o inscrição apenas pra arrecadar pois já tem seus indicados, seria mais justo não realizar concurso e fazer suas indicações sem ferir os direitos dos outros.
KELI - 29/08/2024
As pessoas tiveram um custo para sair do interior e ir fazer essa prova, mais a taxa de inscrição, mais o tempo de estudo deixando outros afazeres, se esforçando para uma enganação por parte dos gestores da Defensoria, profissionais que mentiram e engaram a população, não tem empatia e não prestam um bom serviço, uma vergonha essa DPE-MT só querem lacrar nas redes, mas efetivamente só são enganação como fizeram com o concurso, vendem algo que não fazem!
Marco Aurélio Araújo Carvalho - 27/05/2024
Rasgou o princípio da Moralidade.. apadrinhamentos dos seus nos cargos e os que ESTUDAM, os que não tem o " DNA PARENTE" na frustração..falta um Juiz de coragem acabar com esse Nepotismo e liminarmente dá posse aos aprovados.
SP indignada - 26/05/2024
Não é apenas com concursados, mas também acontece com estagiários de pós graduação, são aprovados mas os defensores fazem seleção interna escolhendo quem já está com eles, então qual o propósito de uma prova de 5 horas? Fora a perseguição política na instituição
Aprovada - 25/05/2024
Triste essa gestão da DPE. E pensar que a Defensora Geral já foi professora de cursinho para concurso. É desolador o sentimento de ter se dedicado para esse concurso.
Cabide de Empregos - 24/05/2024
O sentimento de frustração entre os aprovados no concurso da Defensoria Pública é palpável diante da aparente preferência por nomeações de cargos comissionados em detrimento dos efetivos. A disparidade entre o número de servidores efetivos e comissionados, aliada à criação recente de novos cargos de confiança pouco antes da homologação do certame, levanta sérias dúvidas sobre a justiça e a transparência no processo de contratação. É uma situação que não apenas mina a confiança dos candidatos aprovados, mas também questiona os princípios de equidade e meritocracia que deveriam orientar a administração pública. Além disso, é importante salientar, que o concurso não deveria ser realizado meramente para arrecadação de recursos. A resposta do Órgão referente a validade do certame, não justifica a disparidade dos números atuais de comissionados e efetivos, nem mesmo a demora na nomeação dos cargos vagos. Muitos candidatos investiram tempo, recursos financeiros e esforço significativo em seus estudos, visando uma oportunidade justa de ingressar na DPE/MT. É necessario que haja transparência e justiça no processo de nomeação, garantindo que os candidatos no concurso tenham a oportunidade de assumir os cargos para os quais foram aprovados. Também é fundamental que as políticas de contratação e alocação de recursos sejam claras e justas para todos os envolvidos.
VERGONHOSOMT - 24/05/2024
CONCURSO MERAMENTE PARA ARRECARDAR DINHEIRO, ME SINTO NA PELE DOS APROVADO VENDO DIA A DIA, CENTENAS DE MILHARES DE CONTRATADOS SENDO EMPOSSADOS - VERDADEIRO CABIDE DE EMPREGO -ATE DO PT - VERGONHOSO DPE-MT.
Marcos Rodrigues da Rocha - 24/05/2024
A DPE diz: "os cargos de ajudante geral não substituem o de técnico administrativo, pois possuem atribuições de assessoria do defensor coordenador de núcleo." Mas na verdade o cardo de Ajudante Geral não tem atribuição estipula por lei! E a Lei que criou o cargo de Ajudante Geral mexeu na estrutura administrativa do órgão, onde antes era lotado o Técnico Adminsitrativo Área-Fim, agora está o Ajudante Geral, vejamos: ANTES da lei LEI Nº 12.257, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023: Art. 5º Os órgãos de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso constituem-se das seguintes unidades administrativas: IV - Núcleos da Defensoria Pública de Primeira Instância: a) Técnico Administrativo. DEPOIS da lei N° 12.257, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023: Art. 5º Os órgãos de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso constituem-se das seguintes unidades administrativas: I - Núcleos da Defensoria Pública do Estado; 1. Ajudante Geral Essa lei tirou o Tecnico administrativo da estrutura administrativa e colocou o Ajudante Geral no lugar. #VergonhaDefensoriaPublicaMT
Dariane Batista Rodrigues - 24/05/2024
Engraçado que até para cidade com aprovado nas vagas imediatas, cáceres, por exemplo, estão nomeando ajudantes gerais (cargo comissionado).
9 comentários