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Cuiabá, Quinta-feira 26/03/2026

Judiciário - A | + A

214 presos acima do limite 25.11.2025 | 18h15

Presídio é fechado por superlotação e falta de comida

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O Centro de Ressocialização de Sorriso (420 km ao Norte de Cuiabá) teve interdição determinada após a unidade apresentar superlotação, com 214 presos a mais que a capacidade máxima do local. Outras irregularidades como alimentação insuficiente também foram encontradas. O Estado tem 30 dias para apresentar um plano de resolução dos problemas. Caso as medidas não sejam acatadas, multa diária de R$ 2 mil, por detento, pode ser aplicada.

 

A requisição de interdição foi realizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) após a inspeção realizada entre os dias 15 e 16 de outubro constatar série de irregularidades na unidade. Com capacidade máxima de 166 pessoas, o presídio conta hoje com 380 presos, ou seja, 214 a mais. Além disso, a inspeção apontou falta de água, saneamento básico precário, acesso limitado à saúde e alimentação insuficiente e de baixa qualidade.

 

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Dessa forma o juiz da 1ª Vara Criminal do município, determinou a interdição da unidade e novos presos não podem ser recebidos até o julgamento final da ação ou diminuição do quantitativo de custodiados, abaixo do número máximo admitido.

 

“Tal situação caracteriza evidente afronta a diversos dispositivos legais e constitucionais, entre os quais: a) o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88); b) a vedação a tratamentos desumanos ou degradantes (…); c) o respeito à integridade física e moral dos presos (…); d) a exigência de que o estabelecimento penal tenha lotação compatível com a sua estrutura e finalidade (…); e) os requisitos básicos de salubridade do ambiente prisional (…)”, diz trecho da decisão.

 

Além disso, o magistrado ordenou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano para resolver a superlotação da unidade prisional de Sorriso.

 

“Assim, resta configurado o estado de coisas inconstitucional da situação vivenciada hodiernamente pelos detentos recolhidos no Centro de Ressocialização de Sorriso/MT. Por sua vez, o perigo de dano mostra-se evidente, diante dos riscos à integridade física e à saúde dos detentos, decorrentes da superlotação extrema”, afirma outro trecho da decisão.

 

O juiz sentenciou que o Estado faça a remoção dos presos excedentes da cadeia para outras unidades com melhores condições de alojamento, de forma a adequar o número de custodiados ao limite de 227 presos, atendendo ao indicador de 137,5% de ocupação em unidades masculinas, conforme a Resolução nº 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

 

O juiz fixou ainda uma multa diária no valor de R$ 2 mil por detento (que pode chegar a R$ 760 mil no total), caso as providências não sejam tomadas no prazo estipulado.

 

A Inspeção
A inspeção foi feita no mês passado pelo defensor público Ewerton Junior Martins da Nobrega, pelo assessor jurídico Sidney Lucas de Sousa Oliveira, e pelo estagiário Felipe Fassini Barceli.

 

“Após inspeção realizada pelo Defensor Público responsável pela Execução Penal da comarca, constatou-se que as condições carcerárias nas celas são extremamente precárias e geram um ambiente propenso à rebelião. Na cela nº 3, que abriga 21 detentos, enfrenta a superlotação, já que o espaço é adequado apenas para oito camas. Cerca de sete presos dormem no chão, utilizando colchões em péssimo estado de conservação”, diz trecho do pedido.

 

Conforme o relatório, o bebedouro da cela fornece água quente e há apenas um banheiro, com pia e torneira quebradas. Com isso, os presos frequentemente ficam sem água.

 

“Os entupimentos, que causam o retorno de dejetos, agravam ainda mais a situação, comprometendo a higiene e o bem-estar dos custodiados”, afirma outro trecho.

 

De acordo com o documento, o cenário de superlotação e condições precárias se repete em outras celas, inclusive com reeducandos forçados a dormir no chão de concreto, sem colchões.

 

“Essa realidade escancarada reflete a total omissão do poder público, que não apenas falha em assegurar os direitos básicos dos detentos, mas também expõe os apenados a uma situação de humilhação e sofrimento desumano”, diz o documento.

 

A inspeção constatou ainda que a alimentação fornecida é insuficiente e de péssima qualidade. “No café da manhã, os internos recebem apenas um pão e um copo de café ou chá. No almoço e no jantar, são servidas marmitas, muitas vezes contaminadas com corpos estranhos, como arame, pedra e até dentes. Essa alimentação inadequada e insalubre não tem qualquer tipo de complemento”.

 

O acesso à saúde também é limitado, com um médico disponível apenas uma vez por semana, sem o fornecimento de medicamentos adequados, faltando itens de higiene pessoal.

 

“O ambiente de superlotação, a convivência de presos provisórios e definitivos e a falta de oportunidades para estudo e trabalho aumentam o risco de rebelião”, constatou o defensor.

 

A cadeia pública recebe presos (provisórios e definitivos) da comarca de Sorriso e da região (Vera, Nova Ubiratã e outras cidades).

 

Conforme o documento, a Defensoria Pública solicitou à Justiça a construção de uma nova unidade prisional na comarca de Sorriso ou a ampliação do estabelecimento, com todas as melhorias necessárias, inclusive quanto ao número de servidores lotados.

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