acusado vai a recital 18.12.2025 | 15h50

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Reprodução
Atualizada às 17h10 - O Centro Acadêmico de Música (Camus) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) publicou, nesta quinta-feira (18), uma nota de repúdio contra a presença do professor e maestro Oliver Yatsugafu em um evento do projeto de extensão UFMT com a Corda Toda, realizado na última segunda-feira (15). O professor está afastado de atividades acadêmicas por acusação de assédio a estudante.
Por meio de nota, a defesa do professor reforçou sua inocência e que não há qualquer decisão que o impeça de comparecer à universidade. Que o profissional tem compromisso com a elucidação dos fatos e criticou a "espetacularização do caso". Veja nota na íntegra ao fim da matéria.
O profissional e a esposa estiveram presentes no recital com as apresentações do projeto de extensão, no qual o homem era professor. O evento ocorreu na Faculdade de Comunicação e Artes (FCA), mesmo prédio onde ocorrem as aulas do curso de música.
A nota do Camus publicada nas redes sociais afirma que a presença do homem no ambiente acadêmico representa um "descaso" e que gerou dano emocional às vítimas.
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“O CAMUS reafirma solidariedade às alunas, cobra apuração rigorosa e punição efetiva por parte da universidade. Não podemos permitir que casos de assédio sejam minimizados ou ignorados”, afirma em legenda da publicação.
Afastamento
O professor está afastado das atividades acadêmicas, do cargo de professor e de regente da orquestra da UFMT desde o dia 26 de novembro. Ele é suspeito de assediar 3 estudantes e alvo de investigação.
A reportagem do
solicitou o posicionamento da UFMT e aguarda resposta.
Veja abaixo a nota completa do Camus
Outro lado
A defesa técnica do professor Oliver Yoshio Umeda Yatsugafu, representada pelos advogados Marcos Túlio Fernandes Melo e José Carlos Formiga Júnior, diante das recentes publicações jornalísticas, vem a público esclarecer, o que se segu
No último dia 15/12/2025, o Professor Oliver esteve presente em recital realizado na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Sua presença ocorreu no estrito exercício de suas prerrogativas profissionais e acadêmicas, uma vez que inexistia, e inexiste, qualquer decisão judicial e/ou administrativa, bem como, impedimento legal, que o prive de frequentar o ambiente universitário ou exercer suas funções.
A presença do professor em eventos da instituição, como o recente recital, ocorreu dentro da normalidade de suas atribuições, pautando-se sempre pelo respeito ao ambiente acadêmico.
As infundadas denúncias de assédio sexual geraram a abertura, por parte da autoridade policial, de uma investigação preliminar, na qual, o mesmo foi ouvido no dia 15/12, acompanhado de seus advogados, apresentando sua versão detalhada dos fatos e demonstrando total compromisso com a transparência e a justiça, visando a célere elucidação dos fatos.
É imperativo esclarecer, que no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a instituição afastou temporariamente, o professor, da condição de maestro, para resguardar preventivamente todos os envolvidos durante a apuração, sem que isso signifique qualquer antecipação de culpa ou afastamento punitivo de suas atividades docentes, nem qualquer juízo de valor sobre a veracidade das alegações.
A defesa informa que o caso tramita sob sigilo. Por esta razão, a defesa técnica limitará suas manifestações aos autos processuais, onde a inocência do professor será cabalmente demonstrada, sob o império do contraditório e da ampla defesa, restabelecendo-se a verdade e a sua honra.
A defesa lamenta e externa profunda preocupação com a espetacularização do caso, e a exposição precoce de fatos ainda em fase de apuração e confia que as instituições judiciais darão o tratamento técnico e isento que o caso requer, evitando que julgamentos paralelos baseados em informações parciais prejudiquem a honra de um profissional com trajetória
ilibada.
A literatura jurídica e sociológica contemporânea alerta para o fenômeno do "processo penal midiático", onde o julgamento público e precipitado da opinião popular, muitas vezes baseado em informações fragmentadas, ignora as garantias constitucionais e impõe uma pena de banimento social irreversível antes mesmo de qualquer sentença.
A defesa confia na isenção das instituições e clama por responsabilidade informativa, para que o direito à informação não se sobreponha à dignidade da pessoa humana e à presunção de inocência.
Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2025
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