data inegociável 25.10.2022 | 15h00
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Christiano Antonucci Secom-MT
A Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) determina que não será permitido a convocação do funcionário para trabalhar no comércio de Cuiabá e Várzea Grande no dia 2 de novembro (finados).
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Por mais que esteja definido que durante o ano é permitida a autorização de trabalho em feriados, conforme permitido em Lei Federal nº 11.603/2007 e autorização da Lei Municipal nº 5.165 de 2008, existem exceções como os feriados civis e religiosos, sendo eles: 1º de janeiro (confraternização universal); Sexta- feira Santa (sexta-feira da paixão de Cristo); 1º de Maio (dia do trabalho); 2 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal).
“Essa é uma das datas inegociáveis, onde o comerciante não pode convocar o trabalhador, mas isso não impede que o próprio proprietário do estabelecimento abra as portas”, informou o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Fábio Granja.
De acordo com o superintendente, ainda existem atividades consideradas como essenciais, como os de “gêneros alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras que tenham autorização legal ou judicial, que poderão funcionar obedecendo às suas respectivas autorizações e/ou convenções”, explicou Granja.
Vale lembrar que a regra é geral para o comércio de rua e de shoppings.
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