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INCONSISTÊNCIAS 24.05.2024 | 16h27

CRP abre processo disciplinar contra psicóloga após laudos contraditórios de abuso sexual

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O Conselho Regional de Psicologia (CRP) de Mato Grosso abriu um processo disciplinar ético para apurar a conduta da psicóloga Geise Ramos Machado, acusada de emitir dois relatórios contrários, com versões distintas, utilizados em um processo judicial sobre suposto abuso sexual. Quem representou contra Geise foi o advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso, absolvido em 2022 das acusações de abuso sexual

 

Leia também - Bombeiro denunciado por morte de aluno pede anulação de inquérito

 

Foi o Ministério Público quem apontou indícios de fraudes nos relatórios psicológicos anexados no processo. O primeiro não indicava suspeita de abuso sexual à menina, que na época tinha 2 anos e 8 meses. O segundo, com nova versão, apontou indícios de abuso sexual. Este outro documento foi anexado 4 horas após protocolada a primeira versão.

 

O CRP, ao avaliar a conduta da profissional, considerou que “verificar a ocorrência de um crime não deve ser objeto do trabalho da/o profissional psicóloga/o. Essa demanda é atribuição de delegacias e órgãos de Justiça, que têm competência para investigação e responsabilização, atividade completamente alheia à ciência psicóloga”.

 

O Conselho viu contradições nas explicações trazidas pela psicóloga para alteração dos relatórios e justificou que “o que uma profissional da psicologia escreve nos seus documentos produzem impacto nas famílias”, nos atendidos e na rede de proteção.

 

O CRP também afirmou que deve ser apurada a conduta de não fornecer o relatório para o pai da criança e outras irregularidades. Atualmente, o advogado detém a guarda unilateral da menor e medida protetiva contra a mãe.

 

O entrou em contato com a psicóloga, que afirmou que irá se manifestar sobre o caso futuramente.

 

Inconsistências
Na delegacia, a mãe teria relatado que tomou conhecimento da hipótese de abuso por meio do relatório psicológico.

Em novembro de 2022, a psicóloga e perita forense Maria Julia Zimmermann Hering apontou uma série de fragilidades e inconsistências no documento e conduta clínica da psicóloga Geise.

 

Em uma das justificativas para a abertura do procedimento ético, o CRP afirmou que "o documento não atende as exigências da resolução de documentos psicológicos". Segundo o Conselho, documento se limita a citar, de maneira superficial, quais os recursos utilizados por ela no processo de avaliação.

 

"A representada cita o uso das técnicas da Terapia Cognitivo Comportamental, mas não especifica quais, dentre as muitas técnicas da abordagem, foram utilizadas. Cita o uso de orientações reflexivas, mas não especifica do que se trata o instrumento ou técnica e o seu objetivo, e como isso se articula com a demanda da criança", destacou o CRP.

 

Penalidades
O artigo 21, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, prevê as seguintes penalidades aplicáveis ao caso: advertência, multa, censura pública, suspensão do exercício profissional, por até 30 dias e cassação do exercício profissional. Outras denúncias também teriam sido feitas contra Geise Ramos Machado no CRP.

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Comentários

julia - 30/03/2026

no Art. 2º, alínea “f”, do Conselho Federal de Psicologia, que veda a emissão de documentos sem fundamentação técnica adequada. A apresentação de laudos contraditórios, sem justificativa metodológica consistente, compromete a confiabilidade da avaliação psicológica e fere os princípios de responsabilidade e rigor científico que devem orientar a atuação profissional.

julia - 30/03/2026

no Art. 2º, alínea “f”, do Conselho Federal de Psicologia, que veda a emissão de documentos sem fundamentação técnica adequada. a apresentação de laudos contraditórios, sem justificativa metodológica consistente, compromete a confiabilidade da avaliação psicológica e fere os princípios de responsabilidade e rigor científico que devem orientar a atuação profissional.

julia - 23/03/2026

quando há contradição entre documentos sem uma justificativa técnica clara, isso pode ser interpretado como possível falha na responsabilidade profissional e na produção de documentos psicológicos, porque o psicólogo tem o dever de basear suas conclusões em métodos científicos, dados consistentes e análise cuidadosa.

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