INCONSISTÊNCIAS 24.05.2024 | 16h27

redacao@gazetadigital.com.br
Pixabay
O Conselho Regional de Psicologia (CRP) de Mato Grosso abriu um processo disciplinar ético para apurar a conduta da psicóloga Geise Ramos Machado, acusada de emitir dois relatórios contrários, com versões distintas, utilizados em um processo judicial sobre suposto abuso sexual. Quem representou contra Geise foi o advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso, absolvido em 2022 das acusações de abuso sexual
Leia também - Bombeiro denunciado por morte de aluno pede anulação de inquérito
Foi o Ministério Público quem apontou indícios de fraudes nos relatórios psicológicos anexados no processo. O primeiro não indicava suspeita de abuso sexual à menina, que na época tinha 2 anos e 8 meses. O segundo, com nova versão, apontou indícios de abuso sexual. Este outro documento foi anexado 4 horas após protocolada a primeira versão.
O CRP, ao avaliar a conduta da profissional, considerou que “verificar a ocorrência de um crime não deve ser objeto do trabalho da/o profissional psicóloga/o. Essa demanda é atribuição de delegacias e órgãos de Justiça, que têm competência para investigação e responsabilização, atividade completamente alheia à ciência psicóloga”.
O Conselho viu contradições nas explicações trazidas pela psicóloga para alteração dos relatórios e justificou que “o que uma profissional da psicologia escreve nos seus documentos produzem impacto nas famílias”, nos atendidos e na rede de proteção.
O CRP também afirmou que deve ser apurada a conduta de não fornecer o relatório para o pai da criança e outras irregularidades. Atualmente, o advogado detém a guarda unilateral da menor e medida protetiva contra a mãe.
O
entrou em contato com a psicóloga, que afirmou que irá se manifestar sobre o caso futuramente.
Inconsistências
Na delegacia, a mãe teria relatado que tomou conhecimento da hipótese de abuso por meio do relatório psicológico.
Em novembro de 2022, a psicóloga e perita forense Maria Julia Zimmermann Hering apontou uma série de fragilidades e inconsistências no documento e conduta clínica da psicóloga Geise.
Em uma das justificativas para a abertura do procedimento ético, o CRP afirmou que "o documento não atende as exigências da resolução de documentos psicológicos". Segundo o Conselho, documento se limita a citar, de maneira superficial, quais os recursos utilizados por ela no processo de avaliação.
"A representada cita o uso das técnicas da Terapia Cognitivo Comportamental, mas não especifica quais, dentre as muitas técnicas da abordagem, foram utilizadas. Cita o uso de orientações reflexivas, mas não especifica do que se trata o instrumento ou técnica e o seu objetivo, e como isso se articula com a demanda da criança", destacou o CRP.
Penalidades
O artigo 21, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, prevê as seguintes penalidades aplicáveis ao caso: advertência, multa, censura pública, suspensão do exercício profissional, por até 30 dias e cassação do exercício profissional. Outras denúncias também teriam sido feitas contra Geise Ramos Machado no CRP.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.
julia - 30/03/2026
no Art. 2º, alínea “f”, do Conselho Federal de Psicologia, que veda a emissão de documentos sem fundamentação técnica adequada. A apresentação de laudos contraditórios, sem justificativa metodológica consistente, compromete a confiabilidade da avaliação psicológica e fere os princípios de responsabilidade e rigor científico que devem orientar a atuação profissional.
julia - 30/03/2026
no Art. 2º, alínea “f”, do Conselho Federal de Psicologia, que veda a emissão de documentos sem fundamentação técnica adequada. a apresentação de laudos contraditórios, sem justificativa metodológica consistente, compromete a confiabilidade da avaliação psicológica e fere os princípios de responsabilidade e rigor científico que devem orientar a atuação profissional.
julia - 23/03/2026
quando há contradição entre documentos sem uma justificativa técnica clara, isso pode ser interpretado como possível falha na responsabilidade profissional e na produção de documentos psicológicos, porque o psicólogo tem o dever de basear suas conclusões em métodos científicos, dados consistentes e análise cuidadosa.
3 comentários