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flexibilização 02.09.2020 | 14h06

Emanuel libera áreas comuns de condomínios, parques e ensino infantil privado

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O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) publicou um novo decreto com flexibilizações durante a pandemia da covid-19, liberando o ensino infantil na rede privada, além do uso dos parques municipais e das áreas comuns de condomínios. Apesar das liberações, o decreto 8.084/2020 traz a prorrogação do toque de recolher até 21 de setembro.

 

Segundo o documento, a partir de segunda-feira (10) estão liberadas as atividades do ensino infantil na rede privada, desde que respeitando 50% da capacidade da sala de aula e limite máximo de 15 alunos por turma. Já nas escolas públicas as aulas continuam suspensas até 30 de setembro.

 

Também foi liberado o uso dos espaços comuns dos condomínios, desde que respeitadas as medidas de biossegurança. E a partir de terça-feira (8) os parques municipais serão oficialmente reabertos para o público.

 

Leia também - Mortalidade pela covid em Cuiabá é mais que o dobro do Brasil

 

Liberação especial
Atendendo a um pedido dos comerciantes, o prefeito liberou o funcionamento das lojas dos shoppings no domingo (6) e na segunda-feira (7), feriado da Independência do Brasil, das 11 às 22 horas.

 

Confira as alterações do decreto

 

- Condomínios: Liberado o uso dos espaços de uso comum. Cabe aos síndicos e administrações definir a melhor forma de ocupação, respeitando todas as medidas de biossegurança e recomendações para evitar aglomerações.

 

- Rede privada de ensino: Berçário, maternal 1 e 2 retomam dia 10/09 com 50% da capacidade da sala de aula, respeitando limite máximo de 15 alunos por turma.

 

- Rede pública de ensino: prorrogada a suspensão até 30/09.

 

- Toque de recolher das 23h às 5h: prorrogado até 21/09.

João Vieira

Comércio Carmindo de Campos

 

- Parques públicos municipais serão reabertos para atividades esportivas individuais, a partir do dia 8 de setembro, respeitando as medidas de biossegurança.

 

- Conveniências de postos de gasolina: Liberado funcionamento no mesmo no horário de funcionamento do posto que está localizado, respeitando o toque de recolher e liberado consumo no local.

 

- Distribuidoras de bebidas: liberado funcionamento de segunda a domingo das 9h às 22h.

 

De 03/09 a 13/09, durante a "Semana do Brasil"

- Shopping center: liberado funcionamento de segunda a domingo e feriados das 11h às 22h.

 

- Comércio de rua: liberado funcionamento de segunda a domingo e feriados das 9h às 19h. Confira as alterações do decreto

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