REGRAS MUDAM ENTRE CIDADES 01.10.2026 | 15h29

laisa@gazetadigital.com.br
Divulgação
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 neste domingo (4), os eleitores precisam se atentar ao cumprimento da Lei Seca, uma vez que as regras mudam de acordo com a Zona Eleitoral em todo o território mato-grossense, não existindo uma proibição única imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Enquanto na maioria dos municípios o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas seguem liberados, algumas regiões específicas terão restrições, com regras que determinam o fechamento de bares, mercados e a proibição da venda de álcool, sob pena de prisão em flagrante.
Confira a seguir o que cada magistrado de Mato Grosso estabeleceu em sua comarca para evitar surpresas no fim de semana da eleição.
Na 15ª Zona Eleitoral, em São Félix do Araguaia (1.200 km a nordeste de Cuiabá), ficou proibida a venda, comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas a qualquer título nos municípios de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia. Essa restrição permanece das 20h do dia 3 de outubro até as 18h de domingo (horários de Brasília), e o descumprimento sujeita o infrator a responder por crime de desobediência, além da apreensão dos produtos.
Já na 16ª Zona Eleitoral de Vila Rica (1.259 km a nordeste), ficou determinada a proibição da venda, do fornecimento e da distribuição de bebidas alcoólicas, a qualquer título, nos municípios de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu. A medida vale exclusivamente no dia da votação, compreendendo o período das 0h às 18h (horário de Brasília), sob a mesma pena anterior.
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A 18ª Zona Eleitoral, em Mirassol D’Oeste (300 km a oeste), editou a Portaria nº 07/2026, determinando que mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares fiquem proibidos de vender e/ou servir bebidas alcoólicas de qualquer natureza nos municípios de Mirassol D’Oeste, Curvelândia, Porto Esperidião e Glória D’Oeste. A restrição começa às 22h de sábado (03) e se estende até as 16h30 de domingo, com previsão de prisão em flagrante por desobediência em caso de infração.
No caso da 28ª Zona Eleitoral, presidida em Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste), foi proibida a comercialização, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais variados (como bares, restaurantes, supermercados e hotéis), além de locais públicos e vendedores ambulantes, a partir da meia-noite até as 18h de domingo. A norma também já deixa programada a mesma restrição para o segundo turno, se houver.
Na 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte), ficou estabelecida a proibição para mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras e restaurantes nos municípios de Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita. A vedação para vender e/ou servir álcool começa mais cedo, às 10h de sábado (03), seguindo até as 20h de domingo (horário de Cuiabá), ficando os infratores sujeitos à prisão em flagrante.
Por fim, na 47ª Zona Eleitoral de Poxoréu (251 km ao sul), a Portaria nº 6/2026 determinou a proibição total de vender, servir, ingerir e portar bebidas alcoólicas de qualquer natureza na circunscrição do município. A restrição é válida a partir de meia-noite de sábado até as 18h de domingo, com previsão de prisão em flagrante.
Nas demais Zonas Eleitorais do estado, onde não houve publicação de portarias específicas, a adoção da medida fica a critério local, conforme as avaliações de segurança de cada comarca. As informações presentes na matéria foram repassadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) na data de publicação, estando sujeitas a mudanças jurídicas até o dia da eleição.
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