DEU EM A GAZETA 03.07.2026 | 06h55

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Rodrigo Costa/Reprodução
Ministério Público do Estado solicita à Justiça que retire o sigilo do processo e realize a “portas abertas” o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, 59, pelo feminicídio da servidora do judiciário Thays Machado, 44, e o homicídio namorado dela, o William Moreno, 30, previsto para terça-feira (7), em Cuiabá.
Afirmando que não há nenhuma justificativa concreta e atual para a manutenção do sigilo do processo, a promotora de Justiça, Élide Manzini de Campos, protocolou o recurso junto à 1ª Vara Criminal da Capital, nesta quinta-feira (2), depois da determinação da juíza presidente do Tribunal do Júri, Mônica Catarina Perri Siqueira, de que apenas pessoas diretamente ligadas ao processo acompanhassem o julgamento.
Na determinação da magistrada, está proibida a presença da imprensa em plenário, bem como a captação de imagens do réu dentro e fora do recinto. Em sua manifestação, a promotora argumenta que o sigilo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.
“No presente caso, não se observou a exposição de conteúdo que não possuam correção com a lide e que representem violação da intimidade dos envolvidos ou terceiros estranhos ao processo”. Argumenta no pedido que o Código de Processo Civil disciplina acerca da tramitação de processos em segredo de justiça, em seu artigo 189, que os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo os processos em que o exija o interesse público ou social; versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
“Diante da não comprovação de prejuízo concreto ao direito de intimidade das vítimas (ou imagem das vítimas), torna-se desarrazoado o sigilo processual, mormente porque não configura qualquer das exceções contempladas pelas normas constitucionais e infraconstitucionais”, cita a promotora ao pedir o levantamento integral do sigilo e publicidade da sessão plenária, a fim de viabilizar a realização do julgamento sem restrição de público. A ação penal do feminicídio sempre transcorreu em segredo, no entanto um pedido específico da defesa de Carlos Alberto Bezerra estendeu a ampliação do sigilo para a sessão do plenário do júri, sendo acatado.
O crime praticado à luz do dia, em via pública, quando as vítimas foram executadas com 13 disparos de pistola em área nobre da Capital, teve grande repercussão dentro e fora de Mato Grosso a ponto da defesa do réu travar a ação buscando o desaforamento do júri para fora do Estado, pedido negado pelo Tribunal de Justiça, que determinou a realização do júri na comarca do crime.
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