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atuação irregular 01.03.2020 | 17h08

Perito acusado de plágio em laudo de verdureiro depõe em processo

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GD/Reprodução

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O perito criminal T.J.M., acusado de plagiar um laudo no atropelamento que causou a morte de Francisco Lúcio Maia, em abril de 2018, será ouvido no processo administrativo disciplinar (PAD) em 19 de março.

 

No interrogatório que será realizado na Controladoria Geral do Estado (CGE), o servidor concursado terá que explicar a sua versão sobre as acusações apontadas pela própria CGE em março de 2019.

 

Leia também - Delegado aguarda diligências para pedir exumação de avô de Mirella

 

Ele foi acusado de duas ilegalidades. A primeira, de trabalhar para empresa privada como assessor técnico, o que é vedado para os peritos concursados, e também pelo plágio do laudo sobre o acidente, que o Sindicato da categoria diz ter sido copiado de um laudo de um caso em Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), em 2014.

 

Além de atuar como responsável técnico para uma empresa privada, T. estava afastado do trabalho para cursar o doutorado e recebia na época salário de R$ 23 mil. De acordo com a lei 9.342/2010, peritos criminais são proibidos de "atuar como assistente técnico em processos criminais ou emitir laudos, pareceres ou peças similares para particulares".

 

O perito acabou envolvido no processo após o pedido do delegado responsável pelo caso para que fosse realizada uma perícia complementar, para confrontar com os laudos preliminares da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec). Caso sua consulta seja considerada ilegal, o servidor pode perder o cargo.

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Comentários

leitor - 14/10/2020

tem de ser exonerado e preso esse vagabundo...tem coisa por trás.....falta de profissionalismo e compromisso com a legalidade então não merece estar na função de tão relevância..

Cidadao anônimo - 01/03/2020

Sem contar que ele nunca terminou o doutorado e sequer retornou ao trabalho.

2 comentários

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