R$ 80 28.04.2020 | 11h43

thalyta@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
Coronavirus / Covid-19 / Máscaras / Máscara Descartável / Prevenção
A Polícia Militar passa a multar, a partir desta terça-feira (28) as empresas que atenderem clientes sem máscaras durante a pandemia do novo coronavírus. A regulamentação foi publicada no decreto 465/2020.
Essas fiscalizações serão realizadas em conjunto com a Vigilância Sanitária e o Procon. Na primeira ocorrência, o estabelecimento será notificado e, em caso de descumprimento, será aplicada a multa de R$ 80 por pessoa sem máscara.
Apesar da sanção, os estabelecimentos também poderão contar com o apoio da PM para coibir a entrada de pessoas sem máscara. Se mesmo com o aviso que não é permitida a entrada sem máscara a pessoa insistir em permanecer no local e resistir à retirada, a Polícia Militar pode ser acionada para tomar as providências necessárias.
Sejam descartáveis, cirúrgicas ou de tecido, todos dentro da empresa precisam estar de máscara. A medida vale para funcionários e também clientes e cabe à empresa barrar a entrada de quem está sem o equipamento ou fornecer de forma gratuita.
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Caso a empresa não pague a multa, será promovida a cobrança administrativa e judicial da dívida. Esses recursos serão destinados para "a compra de cestas básicas e a sua distribuição no município".
A obrigatoriedade do uso de máscaras foi regulamentada pela lei 11.110/2020, tendo em vista a pandemia da covid-19 no mundo. O uso desse acessório auxilia na prevenção do contágio pelo vírus e deve estar associada a medidas de higiene como lavagem das mãos e higienização com álcool em gel 70%.
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