RECORDE DE INADIMPLÊNCIA 19.09.2026 | 13h02

redacao@gazetadigital
Montagem GD
Trabalhar seis dias para descansar um. Cumprir até 44 horas semanais, enfrentar cobranças, metas e, para uma parcela dos brasileiros, ainda buscar uma segunda fonte de renda para conseguir pagar as contas. Em um país que discute a redução da jornada de trabalho, a pressão financeira é crescente. Milhões de pessoas chegam ao fim do mês endividadas, e uma rotina cada vez mais intensa coloca em debate os limites entre trabalho, renda e qualidade de vida.
O Brasil chegou a 83,9 milhões de consumidores inadimplentes em agosto de 2026, maior número registrado na série histórica do Serasa. O patamar foi alcançado depois de 20 meses consecutivos de crescimento. Em junho, quando havia 83,7 milhões de negativados, as dívidas em aberto já ultrapassavam R$ 579,5 bilhões e atingiam 50,9% da população adulta.
Os números ajudam a revelar uma contradição: ter trabalho e renda não significa necessariamente conseguir manter as contas em dia. O Banco Central também aponta pressão elevada sobre o orçamento doméstico. Em março de 2026, o endividamento das famílias chegou a 49,8% da renda acumulada em 12 meses, enquanto o comprometimento mensal da renda com o pagamento das dívidas alcançou 29,3%. Segundo o BC, o custo do crédito e a procura por modalidades emergenciais mais caras contribuíram para elevar esse comprometimento.
Richard Rodrigues é advogado trabalhista, especialista em direito do trabalho e processo do trabalho, e ex-membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-MT. Segundo ele, baixos salários, jornadas extensas e endividamento acabam se alimentando mutuamente.
Leia mais - TRE manda Abilio remover vídeo que associa eleitores de Lula a crimes
“Apesar do aumento dos postos de trabalho, estes estão ligados a salários baixos, atrelados a jornadas excessivas e, por muitas vezes, a condições de trabalho precárias, com reajustes salariais abaixo da inflação, ou seja, não seguindo os aumentos da alimentação, do vestuário, do material escolar ou do aluguel. Isso faz com que o trabalhador busque alternativas de crédito, compras a prazo e consignados, a ponto de a sua necessidade básica ser muito maior do que seu salário consegue sustentar, e, para honrar o seu nome limpo, precisam, por muitas vezes, dobrar a jornada de trabalho, para cumprir com as suas prestações”, elenca o advogado.
A distância entre a remuneração mínima e o custo estimado para sustentar uma família também ajuda a dimensionar essa pressão. Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621. Já o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) calculou que, em agosto, o salário mínimo necessário para atender às despesas básicas de uma família de quatro pessoas deveria alcançar R$ 7.565,86, cerca de 4,7 vezes o piso nacional.
Quando a folga vira apenas descanso para voltar a trabalhar
A escala 6x1 ganhou espaço no debate nacional justamente por permitir que o trabalhador concentre seis dias de atividade para um de descanso, dentro do limite constitucional de oito horas diárias e 44 horas semanais. A Constituição também assegura repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Richard avalia que uma organização de jornada, que anteriormente representou avanço diante de cargas horárias ainda maiores, passou a ser questionada diante das novas características do mercado de trabalho.
“Atualmente o debate do fim da escala 6x1 é necessário, pois estamos diante de uma jornada de trabalho conservadora e ultrapassada, pois estão agregadas as várias formas de produção e atividades, principalmente com a cobrança de metas, pressões e cargas excessivas de sucesso, necessárias ao trabalhador para a manutenção do seu emprego.”
Segundo o advogado, o impacto ultrapassa o ambiente profissional e alcança as relações familiares e sociais.
“Com isso, temos trabalhadores doentes, passando a maior parte do seu tempo diário nos postos de trabalho, chegando ao ponto de não conseguir estabelecer mais conexões com os seus familiares, sem tempo para momentos íntimos, saudáveis e divertidos, como assistir a um filme de duas horas com direito a pipoca, esposa e filhos ao lado; ou participar das homenagens dos dias dos pais ou do dia das mães que acontecem na escola”, argumenta.
Ele acrescenta que, em muitos casos, o único dia disponível deixa de ser efetivamente dedicado ao lazer. “O dia de sua folga, o trabalhador está tão exausto que aproveita o tempo para dormir, descansar o corpo, porque na segunda-feira começa tudo novamente, entrando em um ciclo do qual sozinho não consegue sair”.
Dados previdenciários reforçam a preocupação com a saúde mental no ambiente profissional. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), somente em 2025 foram concedidos 166.489 benefícios por incapacidade relacionados a transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos. A Fundacentro aponta que sobrecarga, baixa autonomia e relações autoritárias no ambiente profissional podem contribuir para sofrimento psíquico e adoecimento mental, embora a relação entre trabalho e saúde mental seja multifatorial.
Dois empregos, menos descanso
Quando o salário de uma jornada não é suficiente, a saída encontrada por parte dos trabalhadores pode ser ampliar ainda mais o tempo dedicado ao trabalho. Segundo Richard, acumular empregos e atividades extras pode comprometer períodos mínimos de recuperação do organismo e ampliar riscos.
“Os riscos não somente existem,, como já estão acontecendo. Além da exaustão e doenças ocupacionais já citadas anteriormente, temos o descumprimento do intervalo interjornada, que é o mínimo de descanso de 11h, acidentes de trabalho tanto ocorridos durante a atividade laborativa como no trajeto de casa, diante da fadiga acumulada, perda de direitos previdenciários, quando as segundas jornadas estão ligadas a empregos informais ou pagamentos por fora, e vínculos empregatícios de fato, que são disfarçados em contratos de prestação de trabalhos apócrifos ou mediante pejotização.”
O advogado também chama atenção para situações em que a exaustão não decorre somente da quantidade de horas trabalhadas, mas da forma como o empregado é tratado durante a jornada.
“Sim, principalmente porque a exaustão não está somente no tempo estabelecido para o cumprimento do seu dever laborativo, mas também ligada as pressões sofridas pelo trabalhador durante esse tempo à disposição do empregador”, explica.
Em situações de humilhações repetidas, ameaças, rigor excessivo ou críticas desproporcionais, Richard orienta que o trabalhador procure os canais internos disponíveis e, quando necessário, órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho.
Jornada menor entra no debate nacional
A discussão chegou ao Congresso. A PEC 8/2025, apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), propõe jornada de até 36 horas semanais, distribuída em quatro dias de trabalho, com três dias de descanso. Já a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), trata da redução da jornada semanal e avançou na Câmara em 2026.
Richard defende que uma eventual mudança seja acompanhada de discussão sobre os impactos econômicos para trabalhadores e empresas.
“De modo que a mudança na legislação precisa ser um esforço conjunto, ou seja, mudança na CLT, mas também mudança na Legislação Tributária, com a criação, por exemplo, do imposto único, ou redução da carga tributária trabalhista, para estancar o estrangulamento nas empresas, a fim de harmonizar com cautela e de forma proporcional a mudança laborativa”, pontua.
A Constituição já estabelece a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, além de limitar a jornada normal a oito horas diárias e 44 semanais.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.