versões divergentes 10.09.2026 | 16h54

redacao@gazetadigital.com.br
Secom-MT
O Sindicato Rural de Poconé cobra investigação sobre um incêndio registrado na base operacional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O episódio ocorreu na última segunda-feira (7) e exigiu a atuação do Corpo de Bombeiros.
De acordo com relatos divulgados, militares do Corpo de Bombeiros identificaram uma área com queima de madeira próxima às instalações do órgão ambiental e conduziram um servidor da autarquia até a Delegacia de Polícia Civil. Em nota emitida posteriormente, o ICMBio informou que não houve detenção e alegou que a atividade tinha caráter preventivo, tratando-se de uma queimada controlada para limpeza de resíduos vegetais no local.
Diante das versões divergentes, a entidade representativa dos produtores de Poconé argumenta que é fundamental esclarecer a natureza da atividade, a existência de autorização, o local exato, os procedimentos adotados e os critérios técnicos e legais utilizados, inclusive para definir se houve ou não incêndio florestal. O Sindicato Rural enfatizou que não antecipa qualquer juízo de responsabilidade, mas defende que os fatos sejam apurados com imparcialidade, transparência e observância da legislação.
O episódio reacendeu o debate sobre o tratamento dispensado ao setor produtivo diante dos incêndios no Pantanal. A diretoria da entidade apontou que o produtor rural pantaneiro não pode ser previamente colocado na condição de vilão ou criminoso, lembrando que os pecuaristas vivem no território, enfrentam anualmente períodos de extrema seca e costumam ser os primeiros a combater o fogo, devendo ser reconhecidos como parte da solução.
A nota reforça ainda que o setor produtivo não defende o uso irregular do fogo, mas sim a segurança jurídica, critérios técnicos objetivos, orientação adequada e igualdade de tratamento perante a lei. Segundo a entidade, se ao produtor rural são exigidas autorizações, equipamentos, aceiros, registros e o cumprimento rigoroso de regras para a utilização do fogo, torna-se legítimo questionar se os mesmos critérios e exigências são aplicados às atividades de prevenção e manejo do fogo realizadas pelos próprios órgãos ambientais dentro ou no entorno das unidades de conservação.
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