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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 27.07.2022 | 09h19

Caixa Econômica conclui distribuição do lucro de R$ 13,2 bilhões do FGTS

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Adriana Toffetti/Estadão Conteúdo

Adriana Toffetti/Estadão Conteúdo

A Caixa Econômica Federal concluiu nesta terça-feira (26) a distribuição do lucro de R$ 13,2 bilhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com antecedência de 30 dias do prazo legal, previsto para até 31 de agosto, o depósito foi feito para 106,7 milhões de trabalhadores, em 207,8 milhões de contas ativas e inativas.

 

Para calcular a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02748761. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1.000 de saldo o cotista receberá R$ 27,49.

 

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Por exemplo, quem tinha R$ 2.000 terá crédito de R$ 54,98; para quem tinha R$ 5.000 no fim de 2021, o valor subirá para R$ 137,44.

 

O valor não vai direto para o bolso do beneficiário. O saque só poderá ser feito em casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, doença grave e aposentadoria, ou em ações especiais, como o programa de saque extraordinário de R$ 1.000.

 

A legislação previa a distribuição do lucro até o dia 31 de agosto. Mas a medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na última sexta-feira (22) determinou, além do repasse de 99% do lucro, que a vigência para os pagamentos fosse a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.

 

Segundo a Caixa, com o crédito dos valores, as contas de FGTS contempladas alcançaram rentabilidade de 5,83% ao ano, índice que corresponde a quase o dobro da correção da poupança em 2021, que foi de 2,99%, e superior ao CDI acumulado no mesmo período, que foi de 4,42%.

 

O cálculo do índice de distribuição do fundo foi feito com base em 99% do resultado do exercício anterior (R$ 13,2 bilhões), dividido pelo saldo total das 207,8 milhões de contas.

 

Em 2021, o resultado positivo distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, 96% do total. O repasse em 2020 foi de R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.

 

Como consultar o saldo?


O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa. Além disso, a consulta pode ser feita pessoalmente nas agências do banco.

 

É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.

 

Para consultar o FGTS no site:www.fgts.gov.br

 

Para baixar o aplicativo do FGTS:iOS e Android

 

Quem tem direito

 

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2021 terão direito à participação na distribuição de resultados.

 

Quanto cada trabalhador vai receber?


O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2021 será de 0,02748761.

 

Pode sacar?


O valor não vai para o bolso do trabalhador, que só poderá sacá-lo dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

 

• saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

 

• saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

 

• necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

 

• aquisição de moradia própria;

 

• aposentadoria;

 

• morte do trabalhador;

 

• idosos maiores de 70 anos;

 

• pessoas com HIV;

 

• neoplasia maligna (câncer);

 

• estágio terminal por doença grave; e

 

• trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

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