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menos burocracia 13.08.2020 | 14h26

Com início imediato de atividades, alvará é item dispensado para a abertura de MEI

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) uma medida que vai facilitar a vida do microempreendedor individual (MEI). A partir de 1º de setembro, esses empresários estão dispensados de licenças e alvarás para começar suas atividades.

 

A norma é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que tem como objetivo tornar o ambiente de negócios no país menos burocrático.

 

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Para utilizar esse benefício, o candidato a microempreendedor individual precisa concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, disponível no Portal do Empreendedor. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

 

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

 

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”, afirma Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia.

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