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PREVIDÊNCIA SOCIAL 03.03.2022 | 09h48

INSS retoma atendimento presencial sem agendamento

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Tomaz Silva/Agência Brasil

Tomaz Silva/Agência Brasil

O atendimento presencial nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem necessidade de agendamento prévio está sendo retomado gradualmente a partir deste mês. É o que determina uma portaria publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.

 

Suspenso em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus, o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado ainda no fim de 2020, mas somente mediante agendamento prévio.

 

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Com a portaria desta quarta-feira, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento. O retorno será feito de maneira gradual, para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.

 

Pela portaria, deverão ser retomadas as atividades de orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial; para emissão de senha para acesso à plataforma gov.br; para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

 

Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.

 

A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de "Atendimento Simplificado", de baixa complexidade, e "Atendimento Específico", de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.

 

O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de pensão especial vitalícia da pessoa portadora de síndrome da Talidomida; pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes; pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru; bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento; retificação de comunicação de acidente do trabalho; devolução de documentos; entre outros.

 

Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços; tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema; utilização de NIT (Número de Identificação do Trabalhador) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal; consulta à consignação administrativa; e solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico).

 

O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS. Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.

 

Benefícios

 

Nesta quarta-feira, o INSS retoma o pagamento dos benefícios para os segurados que recebem benefício de até um salário mínimo. Pelo calendário, será realizado o pagamento para quem tem 6 como o penúltimo número do benefício.

 

Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento do benefício terá início no dia 3 de março, para quem tem 1 ou 6 como penúltimo número, e vai até 9, para quem tem 5 ou 0 como penúltimo número. O prazo para saque dos benefícios com cartão vai até o fim do mês seguinte.

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