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auxílio emergencial 06.07.2021 | 09h12

Trabalhadores nascidos em abril podem sacar auxílio emergencial

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir deáhojeá(6), a terceira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foiádepositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 22 de junho.

 

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contasádomésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

 

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

 

O saque originalmente estava previsto para ocorrer emá20 de julho, mas foi antecipado em duas semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

 

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O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido atéá31 de dezembroáde 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

 

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

 

Regras

 

 

Foto: Calendário de saques da terceira parcela do

terceira parcela auxilio emergencial

 

 

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mêsáde dezembroáde 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

 

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família paraáteráacesso ao auxílio.

* Colaborou Andreia Verdélio

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