DIVISÃO JUSTA 03.09.2026 | 07h00

fred.moraes@gazetadigital.com.br
Fred Moraes/ GD
O presidente estadual do PL em Mato Grosso, Ananias Filho, criticou a decisão da candidata ao Senado, Janaina Riva (MDB), de recorrer à Justiça Eleitoral para tentar ampliar seu espaço na propaganda eleitoral de rádio e televisão na chapa que também tem José Medeiros (PL) na disputa.
Ananias afirmou ter recebido com “tristeza” a iniciativa e entende que a questão poderia ter sido resolvida internamente, sem transformar a divisão do tempo de propaganda em uma disputa judicial entre os dois candidatos ao Senado.
“Eu vi com tristeza. Acho que poderíamos decidir isso internamente. O José Medeiros teve bom senso. A Janaina teve o tempo do MDB, PRD e Solidariedade, bem como o tempo comum. Ficou o tempo dos três partidos. Então, os 20 segundos de bônus deixamos para ela. O Medeiros pediu o tempo do PL”, afirmou.
Para o dirigente, a disputa entre os candidatos não produz benefícios para nenhum dos lados e pode acabar prejudicando justamente a campanha que o grupo precisa construir para a eleição ao Senado.
“Briga dos dois não tem ganhador. Não ajuda ninguém”, disparou Ananias.
O presidente do PL também fez questão de separar a discussão sobre a composição da chapa da necessidade de trabalhar eleitoralmente pela candidatura de Janaina. Segundo ele, independentemente de gostar ou não da dobradinha entre MDB e PL, os integrantes da aliança precisam colocar a campanha na rua.
“Não é gostar da dobradinha, é preciso fazer campanha”, resumiu.
Janaina recorreu ao TRE
A manifestação de Ananias ocorre após Janaina Riva ingressar com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para tentar obter metade do tempo de propaganda destinado à chapa na disputa pelo Senado. A candidata alegou que a coligação Coração da Gente, formada por PL, MDB, Federação PRD-Solidariedade e Novo, possui duas candidaturas ao Senado, mas que a distribuição do espaço de rádio e televisão teria sido feita de maneira desigual, favorecendo Medeiros.
Janaina sustentou ainda que, diante da existência de uma candidatura masculina e outra feminina, deveria haver tratamento igualitário na distribuição do tempo de tela. Com base nesse argumento, pediu que a Justiça Eleitoral determinasse a divisão de 50% do tempo destinado à eleição para o Senado entre os dois candidatos.
O pedido, porém, foi negado pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, em decisão proferida em 26 de agosto.
A magistrada entendeu que não havia requisitos para concessão da tutela de urgência e destacou que não existe norma legal determinando a divisão igualitária do tempo de rádio e televisão da forma pretendida por Janaina.
Na decisão, a juíza também apontou que o precedente utilizado pela candidata não sustentaria automaticamente a divisão de 50% do espaço. O caso citado por Janaina, referente às eleições de 2018, teria garantido a uma candidata feminina 30% do tempo total destinado à coligação para a disputa do Senado.
A Justiça Eleitoral também negou o pedido para que a campanha de Janaina tivesse acesso ao cadastro, às submissões e ao conteúdo dos programas encaminhados às emissoras. Segundo a magistrada, a própria ata de candidaturas da coligação prevê mecanismos de participação das duas campanhas na operacionalização da propaganda.
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