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Cuiabá, Terça-feira 08/09/2026

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ASSÉDIO a trabalhadores 08.09.2026 | 18h41

Ex-mulher de Roberto Dorner vira alvo da Justiça por pedir votos a funcionários de mercado

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Montagem/GD

Montagem/GD

A candidata a deputada estadual Scheila Pedroso da Silva (Podemos) foi acusada de assédio eleitoral depois de ter postado nas próprias redes sociais uma visita a um supermercado de Sinop (500 km de Cuiabá). Nas imagens, ela aparece abordando e conversando com os funcionários. O proprietário do estabelecimento também é alvo do processo, que tramita na 55ª Zona Eleitoral da cidade. Scheila é ex-esposa do prefeito Roberto Dorner (PL).


O processo teve início após denúncia embasada em publicação da própria candidata em rede social. Nas imagens, Scheila aparece fazendo campanha dentro do Machado Supermercados, interagindo com os funcionários em horário de expediente.


“No vídeo, a candidata percorre diferentes setores do estabelecimento, mantendo contato e conversando com empregados uniformizados, havendo, inclusive, momento em que diversos trabalhadores se encontram reunidos em torno da candidata”, diz trecho da sentença do juiz eleitoral Cristiano dos Santos Fialho.

 

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Além da postura da candidata no vídeo, a legenda da postagem dizia “conversando com os colaboradores do Machado Econômico”, o que indica que a visita ao local tinha como finalidade a abordagem dos empregados.


Na sua argumentação, o magistrado destacou que a legislação eleitoral e o entendimento pacificado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que é proibida a promoção eleitoral dos “bens de uso comum”, isto é, aqueles em que a população em geral tem acesso, mesmo quando pertençam à iniciativa privada, como é o caso de lojas e centros comerciais.

 

O juiz ainda citou trecho da Resolução TSE nº 23.610/2019, que afirma que “é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência, nos termos da legislação vigente”.


Além disso, ressaltou que, mesmo que no curso do processo fique provado que não houve assédio eleitoral, a realização da propaganda eleitoral em ambiente de trabalho privado é, por si só, proibida.


Nesse sentido, o juiz encaminhou o processo ao Ministério Público Eleitoral, inclusive o vídeo publicado, para que seja realizada a apuração necessária para entender se há a configuração do crime de assédio eleitoral, além da adoção das medidas cabíveis, inclusive o acionamento do Ministério Público do Trabalho.


Além disso, o juiz Cristiano dos Santos Fialho proibiu que a candidata realize novos atos de campanha no interior de estabelecimentos comerciais. O proprietário foi igualmente notificado para que não permita novos atos de propaganda política dentro do supermercado.

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