NO STF 07.09.2026 | 16h30

pablo@gazetadigital.com.br
Divulgação
A Associação do Segmento da Pesca do Estado de Mato Grosso (ASP-MT), admitida como ‘amicus curiae’ (amigo da Corte) nas três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ingressou com uma nova manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer que o relator do processo, ministro André Mendonça, coloque em votação o mérito da ação.
O documento, apresentado no último dia 31 de agosto, buscou sistematizar as provas técnicas e institucionais acumuladas nos autos e demonstrar que as Leis estaduais nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024, conhecidas como a legislação do "Transporte Zero", violam a Constituição Federal tanto no plano formal quanto no material.
Na petição, a entidade pede o “julgamento procedente para declarar a inconstitucionalidade das Leis estaduais nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024, que alteraram a Lei nº 9.096/2009, em especial do núcleo restritivo do art. 19-A e dos dispositivos funcionalmente dependentes”, diz trecho do documento. A entidade defende a cessação imediata da proibição, alegando que o custo humano da política sobre o setor artesanal é concreto, enquanto os alegados ganhos ecológicos não possuem respaldo científico.
De acordo com o documento protocolado pela associação, o nó central da discussão não reside na legitimidade da preservação dos peixes. A contestação volta-se contra a escolha do Estado de impor veto total por cinco anos à circulação econômica do pescado nativo aos trabalhadores tradicionais, sem embasamento técnico que comprove a responsabilidade da categoria na diminuição dos peixes.
"A questão é outra: se o Estado poderia, sem base científica atual e suficiente, eleger a pesca profissional artesanal como alvo preferencial, "inviabilizar por cinco anos a circulação econômica do pescado nativo e transferir aos pescadores tradicionais o custo quase integral de uma política que não enfrenta, com intensidade equivalente, barramentos, perda de conectividade, desmatamento de matas ciliares, agrotóxicos, esgoto, pesca ilegal e turismo desregulado", aponta trecho da manifestação.
Para fundamentar a inconstitucionalidade formal, a ASP-MT aponta que o governo estadual excedeu sua competência suplementar ao atropelar normas gerais da União, que asseguram a continuidade da pesca artesanal. Além disso, destaca-se o impacto previdenciário sistêmico revelado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que, ao proibir a atividade de subsistência econômica, a legislação estadual retira desses trabalhadores a condição de segurado especial, inviabilizando o acesso ao seguro-defeso, aposentadoria e auxílio-maternidade.
O documento recupera dados da nota técnica do WWF-Brasil que estimam em R$ 889 milhões anuais os serviços ecossistêmicos da pesca na Bacia do Alto Paraguai, ressaltando que a pesca artesanal movimenta R$ 102,7 milhões por ano. A petição ainda traz dados consolidados pelo próprio Observatório Social da Pesca, órgão criado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para monitorar a eficácia da lei.
Segundo a fiscalização, o cadastro de pescadores não atingiu 20% da categoria no estado e as medidas compensatórias, como qualificação, linhas de crédito e auxílio pecuniário, foram parciais, tardias ou ineficazes. “A proibição e a fiscalização chegaram primeiro; o crédito, a qualificação, a assistência técnica, o monitoramento científico, a recuperação ambiental e a proteção social chegaram de forma insuficiente ou sequer foram aplicados”, diz outro trecho do relatório citado no processo.
A ASP-MT pede de forma principal a derrubada integral do núcleo restritivo da lei e, de forma subsidiária, a concessão de “interpretação conforme à Constituição que preserve o exercício sustentável da pesca profissional artesanal, sua circulação econômica, a condição previdenciária e o modo de vida tradicional”.
A disputa em torno da proibição da comercialização do pescado em Mato Grosso arrasta-se no Supremo Tribunal Federal sob forte tensão entre o governo estadual e trabalhadores da pesca artesanal. A Lei batizada de "Transporte Zero", foi aprovada em meados de 2023 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso sob a justificativa de recompor o estoque pesqueiro nos rios do estado pelo período de cinco anos.
Sob intensa pressão de movimentos sociais e questionamentos jurídicos de partidos políticos (MDB e PSD) e órgãos federais como AGU, PGR e Ministério da Pesca e Aquicultura, o Governo do Estado promoveu uma alteração no texto no início de 2024 via Lei nº 12.434/2024, liberando a captura e transporte de cerca de 100 espécies, mas mantendo a restrição sobre espécies comerciais nobres.
As modificações, contudo, não arrefeceram a resistência dos trabalhadores e das colônias de pesca, que rejeitaram o formato de auxílio pecuniário proposto pelo Executivo e contestam a ausência de estudos conclusivos que culpem a categoria pelo despovoamento dos rios. O caso passou por tentativas de conciliação conduzidas pelo ministro André Mendonça no STF ao longo de 2024, mas a falta de consenso mantém a legislação sob contestação definitiva da Suprema Corte.
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