ACENO AO AGRO 29.08.2026 | 08h59

aparecido@gazetadigital.com.br
Reprodução TV Vila Real
O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou um projeto de lei para fazer com que pessoas condenadas por crimes patrimoniais contra produtores rurais tenham que trabalhar durante o período de prisão para arcar com os prejuízos da vítima. A proposta foi protocolada no sistema da Câmara dos Deputados na terça-feira (25) e ainda não registrou andamento.
Conforme o deputado, a ideia é priorizar o ressarcimento da vítima, que costuma ser “esquecida” pelo Estado. Além disso, a proposta considera as dificuldades enfrentadas pelo produtor em razão do crime contra o seu patrimônio. A propositura é um aceno de Medeiros ao agronegócio, pilar da economia de Mato Grosso e um dos maiores vetores da ideologia bolsonarista na região, público-alvo da campanha eleitoral do deputado federal candidato a senador.
Leia também - Em defesa de aliado, deputado publica desinformação em rede social
“A vítima não pode desaparecer da visão do Estado após o cumprimento da pena. Esta proposta vem para corrigir isso, ao estabelecer uma ligação direta entre trabalho prisional e reparação. O condenado trabalha, recebe remuneração e parte desse valor é destinada ao ressarcimento do produtor que sofreu o prejuízo”, explica o deputado.
“Quem cometeu o crime e causou prejuízo a uma família ou produtor não pode simplesmente cumprir pena sem devolver à vítima aquilo que foi tirado dela. Não se trata de vingança. Trata-se de responsabilidade”, acrescenta Medeiros.
O tema pode gerar confusão. O artigo 5º da Constituição Federal proíbe a pena de trabalhos forçados em todo o território nacional. Esse artigo é uma cláusula pétrea, isto é, não pode ser alterado por nenhum dos Poderes e representa uma proteção aos direitos individuais. Já a Lei de Execução Penal, datada de 1984, prevê que o trabalho do detento deve ser visto como “dever social e condição de dignidade humana”, tendo “finalidade educativa e produtiva”.
O texto também veda que esse tipo de trabalho esteja sujeito ao vínculo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o pagamento mensal não poderá ser inferior a três quartos de um salário mínimo, valor que hoje equivale a R$ 1.215,75. A determinação legal é de que esse recurso seja usado para a assistência à família, pequenas despesas pessoais, ressarcimento ao Estado pelos gastos na prisão e também uma “indenização dos danos causados pelo crime”, mas com a condição de que isso seja determinado judicialmente.
No texto apresentado na Câmara Federal, Medeiros afirma que o projeto não tem a intenção de criar um regime de “trabalho degradante, gratuito ou arbitrário”, mas contribuir para um “aperfeiçoamento do trabalho prisional remunerado, e não como instituição de pena autônoma de trabalhos forçados”.
Na prática, conforme o projeto, serão enquadrados os condenados por crimes que envolverem a “subtração, apropriação, destruição, deterioração ou inutilização de bens diretamente empregados na produção, armazenamento, transporte, processamento ou comercialização de produtos agropecuários”.
Para o deputado, a medida é essencial para o campo, onde máquinas, animais, equipamentos e insumos agrícolas são ferramentas de trabalho. Perder esses itens prejudica não só o patrimônio, mas a própria renda e a capacidade do produtor rural de continuar trabalhando.
O projeto prevê, ainda, que o magistrado acompanhe o trabalho e os rendimentos do preso para assegurar a destinação adequada. O esforço do detento em reparar a vítima também deverá contar pontos na progressão do regime em que a pena está sendo cumprida. A proposta também prevê a ampliação de oportunidades de trabalho, qualificação profissional e atividades produtivas durante o cumprimento da pena.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.