ACENO AO AGRO 29.08.2026 | 08h59

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Reprodução TV Vila Real
O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou um projeto de lei para fazer com que pessoas condenadas por crimes patrimoniais contra produtores rurais tenham que trabalhar durante o período de prisão para arcar com os prejuízos da vítima. A proposta foi protocolada no sistema da Câmara dos Deputados na terça-feira (25) e ainda não registrou andamento.
Conforme o deputado, a ideia é priorizar o ressarcimento da vítima, que costuma ser “esquecida” pelo Estado. Além disso, a proposta considera as dificuldades enfrentadas pelo produtor em razão do crime contra o seu patrimônio. A propositura é um aceno de Medeiros ao agronegócio, pilar da economia de Mato Grosso e um dos maiores vetores da ideologia bolsonarista na região, público-alvo da campanha eleitoral do deputado federal candidato a senador.
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“A vítima não pode desaparecer da visão do Estado após o cumprimento da pena. Esta proposta vem para corrigir isso, ao estabelecer uma ligação direta entre trabalho prisional e reparação. O condenado trabalha, recebe remuneração e parte desse valor é destinada ao ressarcimento do produtor que sofreu o prejuízo”, explica o deputado.
“Quem cometeu o crime e causou prejuízo a uma família ou produtor não pode simplesmente cumprir pena sem devolver à vítima aquilo que foi tirado dela. Não se trata de vingança. Trata-se de responsabilidade”, acrescenta Medeiros.
O tema pode gerar confusão. O artigo 5º da Constituição Federal proíbe a pena de trabalhos forçados em todo o território nacional. Esse artigo é uma cláusula pétrea, isto é, não pode ser alterado por nenhum dos Poderes e representa uma proteção aos direitos individuais. Já a Lei de Execução Penal, datada de 1984, prevê que o trabalho do detento deve ser visto como “dever social e condição de dignidade humana”, tendo “finalidade educativa e produtiva”.
O texto também veda que esse tipo de trabalho esteja sujeito ao vínculo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o pagamento mensal não poderá ser inferior a três quartos de um salário mínimo, valor que hoje equivale a R$ 1.215,75. A determinação legal é de que esse recurso seja usado para a assistência à família, pequenas despesas pessoais, ressarcimento ao Estado pelos gastos na prisão e também uma “indenização dos danos causados pelo crime”, mas com a condição de que isso seja determinado judicialmente.
No texto apresentado na Câmara Federal, Medeiros afirma que o projeto não tem a intenção de criar um regime de “trabalho degradante, gratuito ou arbitrário”, mas contribuir para um “aperfeiçoamento do trabalho prisional remunerado, e não como instituição de pena autônoma de trabalhos forçados”.
Na prática, conforme o projeto, serão enquadrados os condenados por crimes que envolverem a “subtração, apropriação, destruição, deterioração ou inutilização de bens diretamente empregados na produção, armazenamento, transporte, processamento ou comercialização de produtos agropecuários”.
Para o deputado, a medida é essencial para o campo, onde máquinas, animais, equipamentos e insumos agrícolas são ferramentas de trabalho. Perder esses itens prejudica não só o patrimônio, mas a própria renda e a capacidade do produtor rural de continuar trabalhando.
O projeto prevê, ainda, que o magistrado acompanhe o trabalho e os rendimentos do preso para assegurar a destinação adequada. O esforço do detento em reparar a vítima também deverá contar pontos na progressão do regime em que a pena está sendo cumprida. A proposta também prevê a ampliação de oportunidades de trabalho, qualificação profissional e atividades produtivas durante o cumprimento da pena.
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Elias - 30/08/2026
E no caso nosso,o povo que e roubado por políticos igual a ele..como seria ressarcido os cofres do país..ou ele pensa que não sabemos do desvios das emendas pra uma empresa daqui..a gente não esqueceu não..vai trabalhar pra pagar? Ou que fazer festa com o cu dos outros..
Cícero - 29/08/2026
Mais um querendo fazer graça...
2 comentários