ANTIGA BR-174 28.08.2026 | 18h50

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Sinfra-MT
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) anunciou que vai recorrer da decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que suspendeu a rescisão do contrato com o Consórcio Sanches Tripoloni/MT SUL/Trafecon, responsável pelas obras na MT-170/208/418, antiga BR-174. O objetivo do recurso é proteger o interesse público e garantir que a população tenha uma rodovia nos padrões de qualidade exigidos em mesa técnica realizada com o próprio TCE-MT.
Embora a obra apresente cerca de 83% de execução, ela não está próxima do fim, pois boa parte dos serviços precisará ser refeita. A Sinfra entende que manter os contratos nas condições atuais pode causar um prejuízo ainda maior à sociedade, uma vez que a permanência das empresas responsáveis pela execução defeituosa não assegura uma solução rápida ou eficiente, e o consórcio vinha realizando apenas correções superficiais, sem resolver os problemas estruturais.
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Desde o início das obras, a Sinfra acompanhou e fiscalizou os serviços, notificando as empresas diante de irregularidades. Foram feitas quatro notificações em 2023, 16 em 2024 e novas notificações em 2025, além da instauração de procedimentos administrativos para apurar responsabilidades e aplicar as medidas legais.
Como a Administração Pública segue o devido processo legal, com análise técnica e garantia do contraditório e da ampla defesa, a decisão de romper os contratos, aplicar penalidades e buscar o ressarcimento dos danos só foi tomada após a conclusão desses trâmites e da análise das manifestações do consórcio.
A expectativa do Governo do Estado é realizar uma nova contratação para reconstruir os trechos comprometidos, garantindo que os custos das falhas sejam imputados às empresas responsáveis, sem repassar esse ônus à sociedade. A Sinfra reafirma seu compromisso institucional, destacando que as notificações e fiscalizações comprovam sua atuação rigorosa. Além disso, a conduta das empresas e dos servidores envolvidos já está sendo apurada pelo Ministério Público e pela Controladoria-Geral do Estado.
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