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direitos e obrigações 07.09.2026 | 13h00

Prefeitos podem perder o mandato por apoio a candidatos ‘alheios’?

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Reprodução TV Vila Real

Reprodução TV Vila Real

Há pelo menos duas semanas, um movimento de prefeitos “rebeldes” ganhou força em torno das campanhas dos candidatos ao governo de Mato Grosso. Chamados de “infiéis” por dirigentes partidários, gestores do PL, MDB e PSB passaram a declarar apoio ao candidato do Republicanos, Otaviano Pivetta, mesmo com suas legendas tendo nomes na disputa.

 

A justificativa de alguns prefeitos é a proximidade política e a relação construída com os municípios. Para dirigentes partidários, porém, o movimento escancara um problema de infidelidade partidária.

 

Mas, afinal, o que significa ser infiel ao partido? Um prefeito pode apoiar um candidato de outra legenda? Há risco de perder o mandato? E quais punições podem ser aplicadas pelas siglas?

 

O conversou com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Hélio Ramos, para explicar o que a legislação estabelece.

 

O que é fidelidade partidária?

Fidelidade partidária é o compromisso de lealdade do filiado com a legenda à qual pertence, respeitando seus princípios, programa, estatuto e regras internas.

 

Segundo Hélio Ramos, uma vez filiado, o político é alinhado às ideias do partido e não trai os próprios ideais. Para o especialista, a relação pode ser comparada a um compromisso assumido voluntariamente pelo próprio político.

 

“É esperado que o político consiga ter compromisso com o partido. Ser fiel ao partido é não trair seus ideais, ser coerente e ético, respeitando colegas, as bandeiras e normas internas. Afinal, ninguém é obrigado a 'casar', mas, se o faz, espera-se que seja fiel”, explica.

 

Prefeito pode apoiar candidato de outro partido? 

Legalmente, é permitido. O advogado explica que, desde 2007, a Justiça Eleitoral determinou o entendimento de que, nos cargos proporcionais, como vereador e deputado, o mandato está vinculado à legenda, de modo que a saída do partido sem justa causa pode resultar na perda do mandato. Já para os cargos majoritários, como presidente, governador, prefeito e senador, a regra é diferente.

 

“O Supremo Tribunal Federal, posteriormente à norma de 2007 do Tribunal Superior Eleitoral, definiu que a perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica a esses cargos. Isso porque, na eleição majoritária, o eleitor escolhe diretamente o candidato vencedor; portanto, a mudança de partido, por si só, não faz o eleito perder o mandato”, emenda.

 

Ou seja, isso significa que um prefeito eleito pelo PL, por exemplo, pode declarar apoio a um candidato ao governo de Mato Grosso de outra legenda sem que isso, por si só, coloque o mandato em risco.

 

Então não existe punição para o “infiel”? 

Existe, mas ela ocorre principalmente dentro do próprio partido. De acordo com Hélio Ramos, o filiado que descumprir regras previstas no estatuto ou atuar contra diretrizes legitimamente estabelecidas pela legenda pode ser submetido a um processo disciplinar.

 

As punições variam de acordo com o estatuto de cada partido e podem incluir advertência, suspensão e, em casos mais graves, expulsão. A eventual expulsão, contudo, não significa automaticamente perda do mandato de prefeito.

 

“Filiar-se a um partido não é apenas colocar o nome numa ficha. A pessoa entra numa organização que tem programa, estatuto e regras. Se ela rompe com essas regras ou atua frontalmente contra as diretrizes partidárias, pode responder internamente e até ser expulsa. Mas, elas são internas ao partido, não a perda de mandato. O filiado que contrariar o programa, o estatuto ou as diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido pode sofrer sanções disciplinares previstas no estatuto da legenda, sempre com observância das garantias aplicáveis. Essas consequências podem ir de advertência e suspensão até, no limite, expulsão do partido”, pontua.

 

O especialista reforça que a regra de perda do mandato por infidelidade partidária está relacionada aos cargos proporcionais. Mesmo nesses casos, não se trata de uma punição automática: é necessária uma análise pela Justiça Eleitoral, inclusive com possibilidade de discussão sobre eventual justa causa para a saída da legenda.


“Como expliquei, cargos majoritários não se sujeitam a regras de fidelidade partidária que façam com que perca o mandato, somente correm risco os mandatos proporcionais, e assim mesmo dentro de um processo judicial na Justiça Eleitoral, em que pode ser justificada a infidelidade”, finaliza.

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