EM RONDONÓPOLIS 24.09.2026 | 11h00

pablo@gazetadigital.com.br
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O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Marcos Machado, determinou que o prefeito de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), Cláudio Ferreira (PL), e sua esposa, a primeira-dama e ex-secretária municipal Alessandra Ferreira (Pode), se abstenham de utilizar bens, serviços, recursos, eventos ou obras públicas municipais para a promoção da candidatura dela à Assembleia Legislativa.
A decisão fixou multa de R$ 20 mil para cada ato de descumprimento. A medida liminar foi concedida pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório estadual do partido Agir.
Na ação, a sigla acusa o gestor e a primeira-dama de abuso dos poderes político e econômico, condutas vedadas a agentes públicos, e uso indevido dos meios de comunicação. Na decisão, o desembargador apontou a existência de "sucessivos episódios de aparente aproximação entre ações da Administração Municipal de Rondonópolis e a exposição pública" da candidata.
"A candidatura da primeira requerida a Deputada Estadual recomenda especial cautela quanto à utilização de espaços, eventos, serviços e realizações promovidos ou custeados pelo Município, sobretudo quando a exposição pessoal possa estabelecer sua associação com a atuação administrativa do segundo requerido", registrou Machado.
O magistrado ainda solicitou à Procuradoria-Geral do Município, no prazo de 72 horas, um amplo conjunto de documentos e registros audiovisuais de eventos em que teria havido promoção eleitoral de Alessandra. Entre os episódios sob investigação estão a realização da 52ª Exposul, a 1ª Copa Integração, o Desfile Cívico de 7 de Setembro de 2026 e o 10º Caveiras Moto Festival.
A decisão exige o envio de contratos, processos administrativos, notas fiscais, relatórios de empenho e registros em vídeo das solenidades oficiais. No caso do desfile da Independência, o tribunal requereu especificamente documentos relativos à compra e distribuição de picolés durante o ato.
O tribunal também ordenou a entrega dos registros da agenda oficial do prefeito Cláudio Ferreira durante o período eleitoral, incluindo relatórios de diárias, ordens de deslocamento, uso de veículos oficiais, identificação de motoristas e comprovantes de abastecimento ligados a compromissos de natureza político-eleitoral.
A representação pede a cassação do registro de candidatura da primeira-dama e solicitava o afastamento cautelar de Cláudio Ferreira do cargo de prefeito pelo prazo de 90 dias. O pedido de afastamento do gestor, contudo, foi indeferido pelo magistrado.
Ao negar o afastamento do prefeito, o relator destacou que a medida causaria impacto direto no mandato conferido pelo voto popular e que a instrução do processo pode ocorrer sem a retirada do gestor do cargo. "Medida dessa natureza exige suporte fático concreto e contemporâneo diante das consequências decorrentes do afastamento do Chefe do Poder Executivo Municipal", fundamentou o corregedor.
Os investigados foram notificados para apresentar defesa no prazo legal. Após a manifestação das partes, o caso será submetido a parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
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