TORTURADO A PAULADAS E MORTO 24.10.2025 | 16h20

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Reprodução
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou a dupla David Fagner Pinheiro Maicá e João Bruno da Silva Oliveira a 25 anos de prisão em regime fechado cada um pela morte do síndico do condomínio Chapada dos Pinhais, Hildebland Pereira da Silva, 35, que faleceu em 21 de fevereiro de 2024 após mais de 20 dias internado ao ser brutalmente espancado pelos réus.
Em sua decisão o magistrado considerou que o crime foi premeditado contra a vítima, com emprego de violência exacerbada e desnecessária. Hildebland sofreu diversos golpes contundentes por todo o corpo, inclusive pauladas, e um disparo de arma de fogo. O juiz citou ainda que a vítima sofreu morte lenta, que se arrastou por mais de 20 dias em um leito de hospital. Ao final da dosimetria o magistrado fixou as penas em 25 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão para cada um dos réus e 15 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo vigente à data dos fatos. Foi negado aos condenados o direito de recorrer em liberdade.
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“No caso em apreço, a gravidade concreta dos fatos se mostra extremamente expressiva, uma vez que, conforme exaustivamente mencionado alhures, os réus empregaram violência fora do comum contra a vítima e ocasionaram uma morte absolutamente desnecessária”, citou o magistrado.
O crime
Conforme as investigações, no dia 31 de janeiro de 202, David Fagner e João Bruno atraíram Hildebland a um local ermo, o agrediram com socos, chutes e pauladas e subtraíram seu veículo Hyundai HB20. A vítima sofreu disfunção múltipla de órgãos após mais de 20 dias internado diante da gravidade dos ferimentos.
A justificativa para o crime seria de que o síndico teria supostamente tomado conhecimento de que havia expressiva quantia de dinheiro em espécie, em torno de R$ 40 mil a R$ 100 mil no apartamento onde o réu David residia. O réu acusava o síndico de subtrair os valores do local após verificar que havia adquirido uma moto nova 6 meses antes do crime.
O sindico saiu de casa por volta das 16h30 em um HB20 branco e voltou minutos depois em um veículo VW Voyage. Ele estava no banco traseiro e pedia para a portaria liberar o acesso e, ao ser questionado sobre o que estava acontecendo, teria dito “abre logo”.
Assim que o carro entrou, a portaria acionou a Polícia Militar via 190. Não demorou muito para um morador ligar na administração, afirmando que o síndico estava caído dentro do apartamento todo ensanguentado. O suspeito foi flagrado correndo pelo local, pegou a moto da vítima e fugiu. Os comparsas fugiram ainda no Voyage e levaram também o HB20 branco.
Imagens do circuito de câmeras de segurança do condomínio, presentes no relatório policial mostram David segurando Hildebland pela gola da camisa e o conduzindo à força enquanto João Bruno dava apoio em um veículo Voyage. O síndico estava descalço, com sangue escorrendo nos pés e que “andava trambaleando como se já tivesse sido torturado e com dores”.
David ainda desferiu um disparo de arma de fogo contra a perna esquerda de Hildebland e subtraiu a sua motocicleta Yamaha. Além disso, ainda voltaram ao condomínio e roubaram mais um veículo.
O delegado que presidiu o inquérito policial, foi ouvido em juízo e declarou que David foi quem arquitetou o latrocínio motivado por uma vingança pessoal e asseverou que não havia provas de que Hildebland efetivamente tivesse roubado o dinheiro de David, o que não passaria de uma convicção e desconfiança pessoal do réu.
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