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SEM PROVA DE IRREGULARIDADES 01.10.2024 | 07h36

CNJ arquiva apuração contra juiz federal que soltou dupla que foi presa com 420 kg de droga

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Luiz Silveira/Agência CNJ

Luiz Silveira/Agência CNJ

Por decisão do ministro Mauro Campbell, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi arquivado o pedido de providências contra o juiz federal de Mato Grosso Guilherme Michelazzo Bueno, que havia concedido liberdade a dois homens presos na região de Porto Esperidião (326 km a oeste) transportando cerca de 420 kg de droga. O magistrado considerou que não há provas de que houve desvio de conduta ou que o juiz atuou para obter alguma vantagem.

 

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O caso aconteceu durante plantão judiciário. O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) havia fundamentado sua decisão no fato de a dupla ser natural do estado, o que seria indicativo da falta de intenção de cometer crimes.

 

Para o juiz, os acusados apenas “aproveitaram a oportunidade de dinheiro fácil, por serem pobres e residentes na fronteira com o país maior produtor de uma das drogas recreativas mais usadas no mundo, a cocaína”. Além disso, os suspeitos confessaram o crime.

 

O pedido de providências foi instaurado de ofício, no âmbito desta Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de apurar a conduta do juiz.

 

O ministro Mauro Campbell citou que o caso gerou repercussão na mídia e comoção por parte de autoridades. A decisão acabou sendo revogada por um juiz federal da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, para garantia da ordem pública.

 

O juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno foi intimado a prestar esclarecimentos. Em sua defesa ele apontou que não há motivos para a Corregedoria atuar, já que não há "mínimos elementos indicativos de eventual desvio de conduta" ou erro por parte dele.

 

Ao analisar os autos, o ministro concluiu que, apesar da repercussão, e por mais que se possa, obviamente, discordar dos fundamentos utilizados pelo juiz, essa circunstância, por si só, não autoriza a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

 

Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, devem ser buscados os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça (...) Percebe-se que não há elementos mínimos que possam permitir o prosseguimento desta apuração”, considerou.

 

Com base nisso o ministro Mauro Campbell determinou o arquivamento do pedido de providências.

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Comentários

MARIO BRUNING - 03/10/2024

Nesse País tudo é vergonhoso!!! Indecente, aqui não tem salvação.

Benedito da costa - 02/10/2024

Nem o CNJ está isento de imparcialidade. Pois 99,99% dos casos de processos que estão sob a égide deste orgão que são contra magistrados. Na verdade são absolvidos, sendo a única punibilidade é a da suspenção ou afastamento. O resto é balela

Rogelio Mick - 02/10/2024

Assis vai ser difícil condenar alguém por tráfico de rogas. A menos que seja mais de 420kg. Show

Rogério Brodbeck - 02/10/2024

Droga recreativa? Naturais do estado? Pobres? Realmente, argumentos de fundamento...!!!

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