EM RONDONÓPOLIS 30.04.2026 | 08h55

redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra a filial da Havan S.A., em Rondonópolis (214 km ao sul de Cuiabá), obrigando a empresa a disponibilizar assentos com encosto aos funcionários e adotar medidas para melhorar as condições de saúde e ergonomia no ambiente de trabalho. Em caso de descumprimento, a multa fixada pela Justiça do Trabalho é de R$ 50 mil.
A ação civil pública foi proposta após denúncias de que trabalhadores de diversos setores eram obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada, inclusive nos períodos de inatividade, sem cadeiras para descanso ou possibilidade de alternância de postura, o que contraria a legislação trabalhista.
Na decisão, a juíza Michelle Trombini Saliba, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, destacou que a exigência compromete o bem-estar dos empregados.
“A exigência de permanecer em pé, durante toda a jornada, compromete o bem-estar de quem trabalha na loja”, afirmou a magistrada, ao citar o artigo 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o fornecimento de assentos para quem exerce atividades em pé e para uso durante pausas permitidas.
A juíza também alertou para os impactos físicos da prática. Segundo ela, a postura estática por longos períodos pode contribuir para o surgimento de distúrbios osteomusculares, afastamentos do trabalho e até perda da capacidade laboral.
Entenda o caso
Para embasar a ação, o MPT apresentou autos de infração emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante fiscalização realizada em 2025, além de relatos de ex-funcionários.
Conforme os depoimentos, não havia cadeiras nos setores de vendas, impedindo descanso e adequação postural durante as pausas. Alguns ex-empregados também afirmaram que permanecer em pé era uma norma disciplinar da empresa, sob risco de punições.
O procurador do Trabalho Eduardo Rodrigues do Nascimento ressaltou que o atendimento ao público exige permanência em pé, mas ocorre de forma intermitente, o que permitiria pausas, rodízio entre empregados e alternância de posições para evitar fadiga.
Ele também afirmou que exigir a postura em pé apenas como forma de disciplina viola a legislação e impõe esforço desnecessário aos trabalhadores.
Divergência em laudo ergonômico
Outro ponto apontado pelo MPT foi a ausência de integração dos resultados da Avaliação Ergonômica do Trabalho (AET) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ferramenta voltada à prevenção de doenças ocupacionais.
A magistrada ainda registrou divergência entre o documento apresentado pela empresa e a realidade encontrada durante a fiscalização. Segundo ela, o laudo indicava existência de assentos, porém nenhum mobiliário foi localizado nos setores de vendas durante a inspeção.
Pedido de indenização
Além da liminar, o Ministério Público do Trabalho aguarda julgamento do pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
Segundo o órgão, por se tratar de uma empresa de grande porte, com mais de 20 mil funcionários e 206 unidades no país, a correção imediata da conduta é necessária para evitar que irregularidades semelhantes se repitam em outras lojas.
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