OPERAÇÃO SISAMNES 28.08.2026 | 16h00

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou o pedido de extensão de cinco investigados da Operação Sisamnes, que desvendou um esquema de venda de sentenças em Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A advogada Mirian Ribeiro Gonçalves, que é esposa do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, Valdoir Slapak e Haroldo Augusto Filho, do Grupo Fource, e os ex-servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rodrigo Vechiato Silveira e Rafael Macedo Martins, buscavam se beneficiar da decisão de Zanin, que retirou a tornozeleira eletrônica do advogado Flaviano Taques, por excesso de prazo das investigações.
Ao analisar as solicitações individualmente, contudo, o relator concluiu que as situações fático-jurídicas dos requerentes não se equiparam às de Taques, além de apontar óbices processuais para o atendimento dos pleitos. Em relação ao ex-servidor do TJMT Rodrigo Vechiato Silveira, o ministro destacou que a revogação do monitoramento de Taques esteve amparada em particularidades da situação pessoal e profissional do paradigma.
Zanin lembrou que a decisão anterior não autorizava a extensão automática aos demais citados e pontuou que o pedido não passou pelo crivo do órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que impediu a análise direta pelo STF sob pena de supressão de instância.
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No caso dos empresários Valdoir Slapak e Haroldo Augusto Filho, ligados ao Grupo Fource, a defesa sustentou o excesso de prazo de quase dois anos de apuração e ofereceu a manutenção de outras cautelares. O relator reiterou que a avaliação de adequação das cautelares exige o exame da participação de cada investigado. Além disso, destacou que haveria supressão de instância, pois a matéria também não foi examinada pelo colegiado competente do STJ.
Para a advogada Mirian Ribeiro Gonçalves, casada com o lobista Andreson Gonçalves, o ministro frisou que há uma relevante distinção processual: ao contrário do paradigma beneficiado, já existe acusação formalizada contra ela no STF (no âmbito da Petição 13.222).
Zanin assinalou que o pedido de extensão previsto no artigo 580 do Código de Processo Penal não é a via adequada para reapreciar denúncias ou rever cautelares delas decorrentes, além de reafirmar a ausência de análise pregressa pelo colegiado do STJ.
No pleito do ex-servidor Rafael Macedo Martins, a defesa informou ter ingressado com agravo regimental no STJ pendente de julgamento, e pediu subsidiariamente a concessão da ordem de ofício. O ministro assentou que a pendência de julgamento no STJ inviabiliza a atuação perante o Supremo por configurar supressão de instância. Quanto ao pedido subsidiário, indicou não haver patente ilegalidade ou teratologia que justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
Operação Sisamnes
Deflagrada em novembro de 2024 pela Polícia Federal por ordem do STF, a Operação Sisamnes investiga uma rede que envolvia advogados, magistrados, servidores públicos e lobistas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no STJ. A apuração policial expôs negociações ativas de decisões judiciais mediante cobrança de propinas e entrega de itens de luxo.
O nome da operação faz referência ao mito persa do juiz Sisamnes, executado após aceitar suborno para proferir uma sentença fraudulenta. As apurações ganharam novo desdobramento após a revogação do monitoramento eletrônico de Flaviano Taques, investigado por suposta atuação em conjunto com o advogado Roberto Zampieri (assassinado em 2023) na intermediação de vantagem ilícita de R$ 250 mil com o desembargador João Ferreira Filho.
Na ocasião, Zanin acolheu em parte o pedido de Taques por considerar desproporcional a manutenção da tornozeleira por quase dois anos sem denúncia, mantendo, porém, restrições como retenção de passaporte, bloqueio de bens até R$ 500 mil e proibição de contato entre os investigados.
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