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Judiciário - A | + A

suspeita de fraude 12.03.2026 | 15h50

Decisão impede circulação de veículo de luxo vendido duas vezes

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Divulgação

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Uma Land Rover, modelo Range Rover, teve sua circulação proibida diante da suspeita de venda duplicada, gerando prejuízo a um dos compradores. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desta quinta-feira (12), negou recurso da empresa responsável pela venda.

 

Segundo o processo, o comprador relatou que realizou o pagamento acreditando estar adquirindo o veículo de forma regular. No entanto, ao tentar formalizar a transferência junto aos órgãos competentes, ele constatou que havia inconsistências na documentação e indícios de que o carro poderia ter sido negociado novamente pela empresa vendedora.

 

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Diante da situação, o comprador ingressou com ação pedindo indenização pelos prejuízos e a adoção de medidas urgentes para garantir que o veículo não fosse novamente transferido ou ocultado.

 

Como medida preventiva, foi determinada a inclusão de restrição no sistema Renajud, que impede a circulação e a transferência do veículo até que a disputa judicial seja resolvida. A providência não retira o carro da posse de quem está com ele, mas impede que seja negociado ou utilizado livremente.

 

A empresa que atualmente está com o veículo recorreu da decisão, alegando que também adquiriu o automóvel de boa-fé, mediante pagamento integral, e que a restrição causa prejuízos, já que impede o uso e desvaloriza o bem. Sustentou ainda que não haveria provas suficientes de fraude que justificassem a medida.

 

Ao analisar o recurso, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que existem elementos que indicam risco concreto de dano caso o veículo seja liberado para circulação e nova transferência. Para o colegiado, diante da suspeita de múltiplas vendas e da incerteza sobre quem detém o direito legítimo sobre o carro, a medida cautelar é necessária para preservar o resultado útil do processo.

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