Publicidade

Cuiabá, Quinta-feira 12/03/2026

Judiciário - A | + A

EM RUA DE VG 12.03.2026 | 09h05

Bueiro sem tampa gera indenização e pensão após queda em via pública

Facebook Print google plus

Tribunal de Justiça de Mato Grosso/Assessoria

Tribunal de Justiça de Mato Grosso/Assessoria

Uma queda em um bueiro sem tampa em via pública levou a Justiça de Mato Grosso a manter a condenação do município de Várzea Grande responsável pela manutenção do local.

 

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), relatada pelo desembargador Jones Gattass Dias, que confirmou a obrigação de indenizar a vítima pelos danos sofridos.

 

Segundo o processo, o acidente ocorreu à noite, quando a vítima caminhava pela rua e caiu em um bueiro aberto, sem qualquer tipo de sinalização.

 

A queda provocou fratura exposta na perna, exigiu cirurgia e resultou em sequelas permanentes que reduziram parcialmente a capacidade para o trabalho.

 

Na ação judicial, a vítima pediu reparação pelos prejuízos causados pelo acidente. A sentença de primeira instância reconheceu que houve falha na prestação do serviço público e determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal proporcional à perda da capacidade laboral.

 

Falha na manutenção da via

Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que a existência de um bueiro aberto e sem sinalização caracteriza omissão do poder público na manutenção da via pública.

 

Para o relator, a administração tem o dever de conservar os espaços urbanos e evitar riscos previsíveis à população.A decisão destacou que a prova pericial confirmou que as lesões e as sequelas sofridas pela vítima são compatíveis com o tipo de acidente narrado no processo, além de indicar redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que parcial.

 

Indenização mantida

Com base nas provas reunidas no processo, o colegiado decidiu negar o recurso apresentado pelo Município, mantendo integralmente a sentença. Dessa forma, permanecem válidas as indenizações fixadas e o pagamento de pensão mensal, destinada a compensar as limitações permanentes decorrentes do acidente.

 

O julgamento foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. Processo nº 1005472-44.2021.8.11.0002

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Diante dos casos de violência envolvendo adolescente, a redução da maioridade penal voltou a ser discutida. O que você acha?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quinta-feira, 12/03/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.